A Medida Provisória nº 763/2016, que instituiu o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudou as regras de remuneração dos cotistas, a partir de agosto, deixa de valer em 2 de junho, antes do fim do prazo dos saques, em 31 de julho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2016, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para evitar que os trabalhadores com direito a sacar o FGTS a partir do mês que vem sejam impedidos de fazê-lo. O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, demonstrou preocupação com a tramitação da matéria. “O Congresso Nacional ainda não apreciou a matéria e o governo está ciente disso e não pode deixar que ela perca a validade”, afirmou. Apesar de a matéria ter sido enviada ao Legislativo no dia seguinte à publicação no DOU e tramitar em […]