Em um clima de insegurança jurídica, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu nova decisão, ontem (8), retirando a suspensão do segundo pedido de dissolução do MDB-PE. A liminar – expedida pelo juiz Otoniel Ferreira dos Santos, 26ª Vara Cível da Capital – suspendia o processo desde a última segunda-feira (5), mas hoje o juiz Ailton Alfredo de Souza, da 27ª Vara Cível (substituindo automaticamente a 26ª), entendeu que esse pedido era uma questão interna corporis, indicando à instância competente, a Executiva nacional, que prossiga com a questão. Na última decisão, do magistrado Otoniel Ferreira, havia um entendimento de que os dois pedidos de dissolução, contestados judicialmente, tinham conexão, porque versavam sobre o desempenho eleitoral do MDB-PE. Entretanto, na sua reconsideração, o juiz Ailton Alfredo alega que a questão da competência para dissolver já foi superada e a acusação de “desempenho eleitoral insatisfatório” dá ao MDB-PE possibilidade de defesa […]