Via Estadão

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, rejeitou, ontem, liminar ao ex-presidente Lula, para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Felix Ficher.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da Lava Jato e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como o juiz federal Sérgio Moro, os desembargadores entenderam que o triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Contra o cumprimento da pena, Lula se insurgiu ao STJ e pediu para que possa recorrer até as Cortes Superiores, em liberdade, e para que seja suspensa a sua inelegibilidade.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirma que ’em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência’.

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