STF forma maioria para permitir compra de vacinas por estados e municípios em caso de falta de doses do Ministério da Saúde

Blog Mário Flávio
O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem (23) para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.
O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes a pedido das fabricantes dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O relator Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado via liminar, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a covid-19.