Por João Batista Rodrigues*/Via Blog Magno Martins – Após o cantor Zé Neto, que faz dupla com Cristiano, criticar a cantora Anitta e os artistas patrocinados pela Lei Rouanet, surgiram várias denúncias de cachês milionários pagos a sertanejos, com dinheiro público e sem licitação. Shows foram cancelados por todo o Brasil, em Pernambuco sobrou para o cantor João Gomes, que teve show de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na cidade de Bom Conselho, cancelado por cautelar do Tribunal de Contas do Estado.
No comparativo entre os artistas patrocinados pela Lei Rouanet e os shows decorrentes de inexigibilidade de licitação realizados pelas Prefeituras, em primeiro lugar a enorme discrepância de valores, enquanto na Lei de incentivo ao cachê de um artista solo não pode ser superior a R$ 3.000 (três mil reais), na contratação de artistas com notoriedade não existe limite, o preço é aceito mediante apenas a comprovação de 3 (três) notas fiscais referentes a shows idênticos do mesmo artista.
As duas formas de “apoio” à atividade artística encontram amparo legal. O incentivo à cultura realizado por meio da Lei Rouanet, impõe que o artista se inscreva em edital divulgado pela entidade pública, a fim de garantir o cumprimento do princípio da impessoalidade, posteriormente, após a aprovação do seu projeto, deve conseguir patrocínio privado, ou seja, empresa ou pessoa física que tenha interesse em patrocinar a atividade artística a fim de receber desconto dos impostos por eles suportados.
Por outro lado, a contratação de artistas renomados por inexigibilidade de licitação é autorizada pela Lei de Licitações, tanto a Lei nº 8.666/93, em vigor, quanto a Lei nº 14.133/2021, que a altera e vigora, simultaneamente, vejamos:
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Lei 8.666/1993).
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: