Seguro-desemprego emperra por causa dos saques do FGTS

Correio Braziliense

Além da demora para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os brasileiros têm enfrentado problemas com o seguro-desemprego, pago quando o empregado é dispensado sem justa causa. Desde a segunda quinzena de dezembro, quem fez o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberado pelo governo, não consegue receber o benefício.

O imprevisto é causado por uma falha no sistema de cruzamento de dados dos trabalhadores, que o Ministério da Economia garante que vai resolver até a próxima quarta-feira, prazo estabelecido para o depósito dos valores represados. Os trabalhadores que apresentaram recurso administrativo depois que o benefício foi negado terão os valores liberados no que ocorrer primeiro: reprocessamento ou análise do recurso. “Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática”, informou a pasta.

O sistema da Caixa, responsável pela gestão do sistema, não permite o pagamento do benefício de inatividade a quem retirou recursos do FGTS por qualquer motivo que não seja demissão sem justa causa. É o caso do saque imediato de R$ 500, liberado em setembro do ano passado. Quando a última informação no sistema é de que a pessoa retirou dinheiro do fundo, sem ser pelo motivo citado, o seguro-desemprego é bloqueado.

Nesses casos, o beneficiário é avisado de que precisa entrar com recurso administrativo para avaliar o problema e, se for o caso, receber o valor devido. O motivo da conferência em várias bases de dados é impedir que trabalhadores demitidos por justa causa ou que tiveram contratos temporários encerrados recebam o seguro, que não é legalmente permitido nessas situações.

Os atrasos têm sido notificados desde a segunda quinzena de dezembro, de acordo com a Secretaria de Trabalho. Desde então, “o Ministério da Economia começou a corrigir os sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa”, disse o órgão, em nota. Quem não entrou com recurso não precisa se preocupar, porque, segundo a pasta, o benefício será liberado automaticamente. Mas quem passou pela situação e já recorreu pode acompanhar a situação pela internet (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Entenda

O trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, cada uma de um salário mínimo (R$ 1.045 este ano). O valor varia de acordo com o tempo trabalhado. Se comprovar de seis a 11 meses, recebe três parcelas. A partir de 12 meses, são quatro, e, se tiver trabalhado 24 meses ou mais, recebe cinco.

Para receber pela primeira vez, a pessoa precisa ter atuado por, pelo menos, 12 meses com carteira assinada. Uma segunda vez depende de mais nove meses. A partir da terceira, são exigidos, pelo menos, mais seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro não pode ser menor do que 16 meses.