Quem paga as dívidas do falecido?

Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto, afinal quando uma pessoa da família morre que herda as dívidas?
No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira. 
Dívidas da pessoa falecida
Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas? 
Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos? 
Veja abaixo o que diz  a lei sobre isto
Art.792 do Código Civil que diz: 
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 
Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender  melhor: 
O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões  com um valor de aproximadamente  R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação  de quitar esta dívida. 
Dívidas superiores a herança, o que acontece?
Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores. 
Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas. 
Conclusão
Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge  não são responsáveis pelas dívidas,  o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido. 
Por Laís Oliveira
Fonte: www.jornalcontabil.com.br