Previdência: entenda o que muda no auxílio-doença, pensão por morte e seguro-desemprego…

Montagem: Bruno de Carvalho/NE10

Embora já discutidas há mais de três anos, as mudanças na Previdência Social e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), realizadas por meio de Medidas Provisórias (664 e 665) assinadas pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, surpreenderam e provocaram dúvidas em milhões de trabalhadores. As MPs criam regras mais rígidas para o acesso ao abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego e seguro defeso dos pescadores artesanais. A justificativa do Governo Federal é cortar gastos, resultando em uma economia de R$ 18 bilhões ao ano.

“É preciso destacar que todos os benefícios já concedidos até a publicação das medidas provisórias serão mantidos sob as regras antigas. Não irão mudar. Assim, nenhuma pensão por morte, por exemplo, terá o valor reduzido. O mesmo é válido para novas carências, que não valem para benefícios já concedidos”, explica o advogado previdenciário Ricardo Souza, do site Rede Previdência.

A maioria das mudanças entra em vigor a partir do dia 1º de março, com exceções relacionadas com o benefício de pensão por morte e seguro defeso [confira no quadro abaixo].  Mas, como a decisão ocorreu através de MP, para ser permanente, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da publicação das MPs (que ocorreu no último dia 30 de dezembro). Caso não sejam validadas pelo Legislativo, as mudanças deixam de vigorar.

Apesar de concordar com a necessidade de mudanças na previdência, o advogado Ricardo Souza afirma que, antes de criar novas restrições para reduzir custos, o Governo deveria administrar melhor os recursos e aprimorar a fiscalização para evitar fraudes. “Se fosse bem administrada, a Previdência poderia dar uma proteção muito boa para o trabalhador, sem a necessidade de repassar mais custos para as empresas”, disse, referindo-se à mudança no auxílio-doença, que passa a ser custeado pelo empregador por 30 dias antes de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começar a pagar o benefício. Hoje o prazo é de 15 dias. 

Se as empresas terão que arcar com a licença de até 30 dias, para os trabalhadores o valor do auxílio-doença recebido pode cair. É que o cálculo para pagamento também muda, passando a ser equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Atualmente, o benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar de julho de 1994, e, por isso, alguns trabalhadores acabam ganhando mais do que os seus salários atuais. 

“O objetivo do auxílio doença é garantir ao trabalhador a manutenção da sua renda e facilitar a sua vida. A nossa ideia é justamente corrigir uma distorção que acontece hoje, quando o trabalhador que está afastado do seu trabalho por incapacidade pode receber um salário maior do que se estivesse em atividade”, argumentou o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, durante chat com internautas na página do Portal Brasil no Facebook. 

O ministro também lembrou que, na situação atual, “o trabalhador tem que requerer o benefício a partir do 16° dia do afastamento. Na nova proposta, isso só acontecerá após 30 dias, ou seja, o trabalhador ganhará mais tempo para se recuperar com a garantia da sua renda, sem ter que fazer perícia no INSS. A perícia médica só será necessária a partir do 31° dia”, disse.

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» Conheça as principais mudanças:
 

HOJE:

O benefício do abono salarial, cujo valor corresponde a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores que têm renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior. Para receber o abono, também é preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

COMO SERÁ:

A mudança está relacionada com o período trabalhado no ano anterior. Em vez de 30 dias, o trabalhador só passará a ter direito ao benefício se comprovar pelos menos seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada no ano anterior. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço trabalhado. A novidade entra em vigor em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, que segue até o final de junho de 2016. A mudança começa a valer no dia 1º de março.

HOJE:

Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham trabalhado pelo menos seis meses ininterruptos na mesma empresa. O número de parcelas varia entre três e cinco de acordo com o período trabalhado. Já o valor do benefício é calculado com base nos últimos três meses de salários.

COMO SERÁ:

A mudança atinge o tempo trabalhado. Em vez de seis meses, o período mínimo de trabalho interrupto será de 18 meses para a primeira solicitação do benefício; 12 meses, para a segunda; e seis meses para terceira solicitação. A nova regra entra em vigor no dia 1º de março.

HOJE:

É considerado como um seguro-desemprego destinado ao pescador que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar. O benefício corresponde a um salário mínimo e é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação da espécie (defeso). Hoje o pescador precisa ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há pelo menos um ano. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).

COMO SERÁ:

Será proibido o pagamento do seguro defeso a quem já recebe outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Também será preciso comprovar três anos de atividade, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. O local para a solicitação do benefício também vai mudar. Em vez de procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), será preciso ir até as agências do INSS. A medida entra em vigor no dia 1º de abril.

HOJE:

Os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o custo restante é assumido pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar de julho de 1994.

COMO SERÁ:

As empresas terão que pagar os primeiros 30 dias de licença dos seus funcionários e não mais 15 dias. O cálculo para pagamento do benefício também muda, passando a ser equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. A nova regra entre em vigor no dia 1º de março.

HOJE:

Atualmente a pensão por morte é vitalícia para todos os cônjuges (viúvos ou viúvas), independentemente do número de filhos, e pago integralmente (100%). Caso algum dependente perca o direito a receber o benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos), o valor da sua parte passa a ser rateado entre os demais dependentes. Também não existe prazo de carência: basta uma única contribuição à Previdência pelo segurado para a família receber o benefício.

COMO SERÁ:

Não será mais concedido pensão vitalícia por morte para os cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. Para quem tem menos de 44 anos, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos, e abaixo de 21 anos, de três anos. Para os cônjuges, também será exigido o tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.

Valor do benefício – Em vez do pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais dependentes.

Exemplos: No caso de um casal sem filhos, o cônjuge receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, no total de 60%.

No caso de um casal com dois filhos menores de 21 anos de idade, o cônjuge viúvo ou viúva receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, mais 10% para cada filho, num total de 80%.

Em uma terceira situação, numa família composta por mãe e filho, caso essa mãe venha a falecer, o filho menor de 21 anos terá direito a 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual.

Previdência – Em vez de apenas um mês de contribuição, para que a família tenha acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional.

Condenação – A partir de agora, o beneficiário que der causa à morte do segurado, ou seja, tiver culpa pela morte, não tem direito ao benefício. O assunto era tema de polêmica frequente nos tribunais.

As mudanças relacionadas com o benefício de pensão por morte entram em vigor a partir do dia 1º de março, com exceção da exigência de comprovação do tempo de união estável de no mínimo dois anos, que começa a valer a partir de 14 de janeiro; e no caso de condenação do dependente pela morte do segurado, que já está em vigor.

CRESCIMENTO DE BENEFÍCIOS – Segundo dados do Ministério da Previdência, os benefícios vêm crescendo bastante nos últimos anos.  Em relação ao seguro-desemprego, mesmo com o controle na taxa de desemprego anunciado pelo Governo, o número de trabalhadores que recorreram ao benefício cresceu de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. Já o seguro defeso, destinado aos pescadores artesanais, passou de 194 mil, em 2005, para 739 mil em 2013. O valor pagou subiu de R$ 200 milhões, em 2005, para R$ 1,8 bilhão, em 2013. 

O número de pensão por morte passou de 3,9 milhões, em 1993, para 7,4 milhões em 2014. As despesas subiram de R$ 39 bilhões, em 2006, para R$ 86,5 bilhões, no ano passado.

Fonte: NE10