Prefeitura de João Alfredo realiza o recadastramento imobiliário para fins fiscais

A Prefeitura de João Alfredo, através da Diretoria de Arrecadação e Tributos, está elaborando o projeto de Alteração do Cadastro Imobiliário Municipal.  O objetivo deste projeto é realizar o Recadastramento Imobiliário Municipal para Fins Fiscais. Este recadastramento será o suporte básico para implementar um sistema de informações que inclua as características dos terrenos, das edificações, da área ocupada, o tipo e o padrão da construção e outras que estejam relacionadas à base físico-territorial, substrato para o lançamento de valores tributários.
Além das características dos imóveis, o cadastro deverá conter também informações sobre o local em que se localiza o imóvel: localização da quadra em que estiver contido e identificação do setor fiscal, características da via ou logradouro público, como pavimentação, existência e frequência da coleta do lixo, uso e grau de aproveitamento do solo.
Para tanto, a municipalidade conta com o apoio da empresa Tributos Informática, representada pelos técnicos Leonardo Farias (gerente de operações) e Luiz de Gonzaga Malheiros (diretor de geoprocessamento). Já a comissão municipal indicada pelo prefeito Zé Martins é composta por Alcivan Soares Cordeiro (diretor de Arrecadação e Tributos) e os assessores Carlos José de Moura Fonseca e Ana Beatriz do Nascimento.
“Este recadastramento fiscal é condição importante para que o município possa instituir e arrecadar seus tributos, principalmente o IPTU e o ISS.O Cadastro Imobiliário Fiscal está diretamente relacionado com os tributos imobiliários: IPTU (impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana), as taxas de serviços relativas aos imóveis, e à contribuição de melhoria”, explica Alcivan Soares.
O Cadastro Imobiliário é composto fundamentalmente por duas partes: uma que diz respeito propriamente ao imóvel – e esta se subdivide em duas outras partes: uma referente ao terreno e outra referente à edificação – e outra que trata da situação e do local do imóvel.Com o recadastramento imobiliário fiscal a municipalidade poderá realizar a correção da Dívida Ativa, através de uma cobrança inicialmente administrativa, mas, se preciso, judicial.
“A fim de aproveitar a capacidade tributária do município, é fundamental a elaboração de um diagnóstico atualizado para subsidiar a implementação de alterações na política tributária que está em vigor. Estas inovações vão retornar em melhorias na cidade para os contribuintes”. Pontuou Alcivan.