Prazo final para habilitar voto em trânsito termina amanhã…

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Termina amanhã (21) o prazo para que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o cancelamento da habilitação.

De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, o voto em trânsito poderá ser feito em uma das 92 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores.

No pleito presidencial de 2010, só era permitido o voto em trânsito nas capitais. Naquele ano, votaram nessa modalidade, no primeiro turno, 80.419 eleitores e, no segundo turno, 76.458 eleitores. As seções para votação em trânsito deverão ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Caso a seção não tenha o número mínimo de eleitores exigido, os habilitados deverão ser comunicados da impossibilidade de votar em trânsito na localidade escolhida. Com isso, será cancelada a habilitação e os eleitores terão de justificar a ausência ou votar nas seções de origem. Os tribunais regionais eleitorais têm a responsabilidade de registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para a votação em trânsito.

Continua…

Voto em Trânsito

O voto em trânsito, implementado nas Eleições de 2010, já conta com uma maior cobertura para as Eleições de 2014. Naquela ocasião, somente era disponível o voto em trânsito nas capitais. Agora, aqueles que estarão fora do domicílio eleitoral poderão votar e decidir o futuro político do País.

A implementação do voto em trânsito pela legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.399/2013) visa garantir a possibilidade de exercício do voto aos eleitores que na data da eleição não se encontrarem na comarca eleitoral onde votam, isto é, no seu domicílio eleitoral.

Portanto, se você já sabe que na data das eleições (1º ou 2º turno) estará em um dos municípios abaixo onde suportarão o voto em trânsito, você poderá votar normalmente naquela localidade.

Procedimento

O procedimento de habilitação é bem simplificado, basta o interessado comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento de identidade (também é aconselhável levar o Título Eleitoral) com foto e indicar o local onde pretende votar.

Vale ressaltar que somente poderão votar em trânsito aqueles quites com a Justiça Eleitoral. Se você não sabe se está regular com a Justiça Eleitoral, aprenda como fazer a consulta emitindo uma Certidão de Quitação Eleitoral.

Cargos

Uma vez habilitado para o votar em outra localidade, o eleitor nesta condição especial somente poderá votar no 1º e 2º turno para eleger o Presidente da República.

As razões são óbvias, pois poderia haver manobras ilícitas para se tentar eleger governadores, deputados ou senadores de outros Estados com o deslocamento de eleitores.

Municípios autorizados

Nas eleições de 2014 serão 92 municípios autorizados para o voto em trânsito, confira a lista:

  • Acre

    • Rio Branco

  • Alagoas

    • Maceió

  • Amazonas

    • Manaus

  • Amapá

    • Macapá

  • Bahia

    • Feira de Santana

    • Salvador

    • Vitória da Conquista

  • Ceará

    • Caucaia

    • Fortaleza

  • Distrito Federal

    • Brasília

  • Espírito Santo

    • Cariacica

    • Serra

    • Vila Velha

    • Vitória

  • Goiás

    • Anápolis

    • Aparecida de Goiânia

    • Goiânia

  • Maranhão

    • São Luís

  • Minas Gerais

    • Belo Horizonte

    • Betim

    • Contagem

    • Governador Valadares

    • Juiz de Fora

    • Montes Claros

    • Uberaba

    • Uberlândia

  • Mato Grosso do Sul

    • Campo Grande

  • Mato Grosso

    • Cuiabá

  • Pará

    • Ananindeua

    • Belém

    • Santarém

  • Paraíba

    • Campina Grande

    • João Pessoa

  • Pernambuco

    • Jaboatão dos Guararapes

    • Olinda

    • Paulista

    • Recife

  • Piauí

    • Teresina

  • Paraná

    • Cascavel

    • Curitiba

    • Londrina

    • Maringá

    • Ponta Grossa

  • Rio de Janeiro

    • Belford Roxo

    • Campos dos Goytacazes

    • Duque de Caxias

    • Niterói

    • Nova Iguaçu

    • Petrópolis

    • Rio de Janeiro

    • São Gonçalo

    • São João de Meriti

    • Volta Redonda

  • Rio Grande do Norte

    • Natal

  • Rondônia

    • Porto Velho

  • Roraima

    • Boa Vista

  • Rio Grande do Sul

    • Canoas

    • Caxias do Sul

    • Pelotas

    • Porto Alegre

    • Santa Maria

  • Santa Catarina

    • Blumenau

    • Florianópolis

    • Joinville

  • Sergipe

    • Aracaju

  • São Paulo

    • Barueri

    • Bauru

    • Campinas

    • Carapicuíba

    • Diadema

    • Franca

    • Guarujá

    • Guarulhos

    • Itaquaquecetuba

    • Jundiaí

    • Limeira

    • Mauá

    • Mogi das Cruzes

    • Osasco

    • Piracicaba

    • Ribeirão Preto

    • Santo André

    • Santos

    • São Bernardo do Campo

    • São José do Rio Preto

    • São José dos Campos

    • São Paulo

    • São Vicente

    • Sorocaba

    • Suzano

    • Taubaté

  • Tocantins

    • Palmas

 Fonte: TSE