[Ponto de Vista] Aurélio sobre Gilmar: “Em relação a esse rapaz não falo”…

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não quis comentar ontem (29) o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o ministro Gilmar Mendes da análise de casos envolvendo os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Nesta segunda (28), a presidente do STF, Cármen Lúcia, notificou Gilmar Mendes para se manifestar sobre o pedido de suspeição. O próximo passo será ouvir os empresários e depois levar a questão ao plenário da Corte para decisão pelos 11 ministros.

“Não falo sobre isso, não. Em relação a esse rapaz, não falo”, disse Marco Aurélio, referindo-se ao ministro. Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho. O empresário foi preso em julho por suspeita de pagar propinas na gestão Sérgio Cabral para operar no transporte público do Rio de Janeiro.

Continua…

No último dia 17, o ministro determinou a soltura do empresário, mas, no mesmo dia, o juiz do Rio Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão. Um dia depois, Gilmar Mendes mandou novamente soltar Jacob Barata Filho.

‘Procedimento normal’

Também questionado nesta terça sobre o pedido de suspeição, outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, disse que a decisão do plenário é um “procedimento normal”.

“Esse é o procedimento normal para todos os casos. Ela [Cármen Lúcia] ouve [Gilmar Mendes] e, depois, decide. Até agora, está o procedimento normal. A hora que [o caso] chegar [ao plenário], a gente analisa”, afirmou. Até hoje, nunca um pedido de suspeição contra um ministro foi levado a julgamento no plenário. Segundo a colunista do G1 e da GloboNews, o caso deverá ser analisado pelo STF em outubro.

O que diz Gilmar Mendes

Gilmar Mendes já negou irregularidades. Após participar de um evento em Brasília no dia 18 de agosto, o ministro questionou se o fato de um juiz ser padrinho de casamento de alguém o impede de julgar um caso. Ele também já divulgou nota afirmando que as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, “cujos requisitos não estão preenchidos no caso”. (PC)