Prorrogado prazo para que Entidades beneficiadas pelo PDDE prestem contas ao FNDE…
Alterado o prazo para que todas as entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) realizem a prestação de contas relativas à execução dos repasses referente ao exercício de 2014. A Resolução 2/2015 publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 1.º de abril, modifica o parágrafo 3.º do artigo 2.º da Resolução 15/2014 e estende o novo prazo para o dia 30 de abril. O prazo estabelecido anteriormente foi encerrado no dia 30 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita atenção aos gestores municipais na prestação de contas. A CNM alerta que a omissão ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE poderão impedir o Município de receber transferências voluntárias da União. As Entidades Executoras (EEx) deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das Unidades Executoras (UEx), que são representativas das escolas de suas redes de ensino. Elas devem registrar os dados financeiros […]