O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) propôs ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco a instauração do primeiro Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que consiste na definição de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) terá uma solução única para divergências anteriores sobre determinado tema. A uniformização proposta versa sobre a definição de regras para a aplicação de multas aos gestores públicos pernambucanos, que descumprirem os limites de gasto com pessoal. “Antes, tínhamos uma grande variação dos critérios adotados pelo Tribunal no processo de aplicação das multas. Não propomos, contudo, uma espécie de tarifação, ou mesmo uma tabela de aplicação de multas, mas temos os parâmetros estabelecidos e que estão de acordo com a Lei de Crimes Fiscais, a Lei n.º 10.028/2000”, disse o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre de Almeida, durante a Sessão do Pleno do TCE. Segundo as teses sugeridas e acatadas em unanimidade, estão previstas que a multa deve ser aplicada no percentual correspondente a, no mínimo, 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente público, sendo,