MPF aponta irregularidades no uso do Fundeb em Pernambuco

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O Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) informações que comprovem a destinação dada pelo governo de Pernambuco aos recursos do Fundeb. Apurações preliminares do MPF indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.
Em até 10 dias úteis, o TCE-PE deverá encaminhar ao MPF comprovação dos gastos feitos pelo Estado com recursos do Fundeb no ano de 2020, em especial com relação ao pagamento de pessoal. Deverá ainda esclarecer como tem sido feito o pagamento de professores aposentados e de pensionistas nos últimos cinco anos, com indicação de origem dos recursos e valores.
Pernambuco cumpriu o mínimo constitucional em educação?
O MPF requisitou também informações sobre as providências tomadas diante do atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.
Falta de transparência
As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.
Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 51,34 bilhões. Relatório da área técnica de pesquisa do MPF também revelou a ausência de transparência, por parte do governo de PE, na identificação dos componentes das despesas com a verba do Fundeb.
No último mês, a procuradora da República instaurou procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Embora o TCE-PE tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
Conforme consta no procedimento, “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE. Para o MPF, essa transição implica violação ao interesse público consistente em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco a serem promovidas com a verba do Fundeb.
Da assessoria do MPF