A resolução foi aprovada na última sessão de dezembro do TSE. Se mantida, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. ‘A prevalecer esse contexto, nós teríamos um verdadeiro retrocesso’, afirmou Marco Aurélio.
Até então, a legislação estabelecia que o inquérito ‘somente será instaurado mediante requisição’ dos promotores ou da Justiça Eleitoral. Já o novo texto diz que será instaurado somente ‘mediante determinação da Justiça Eleitoral’, não fazendo menção, portanto, ao Ministério Público.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, entende que investigações precisam de autorização de um juiz eleitoral para serem iniciadas. A medida, segundo ele, garante mais transparência ao processo. ‘O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe’, disse anteriormente.
Associações de procuradores e promotores, em nota, contestaram a proposta, por entender que há limitação de ações já asseguradas pela Constituição Federal. ‘Eu ressaltei que não poderíamos criar esse obstáculo à atuação do Ministério Público’, disse Marco Aurélio. Ele acredita na revisão da norma, o que evitaria um ‘desgaste maior’ para o Judiciário, na sua opinião, e um cenário de insegurança jurídica.
A solicitação de revisão deve ser encaminhada ao plenário da corte a partir do dia 3 de fevereiro, quanto começa o ano judiciário. De acordo com a legislação em vigor, as normas do processo eleitoral devem ser aprovadas até 5 de março. (Exame)