Lei determina que prédios públicos sejam padronizados com as cores da bandeira de Pernambuco

A lei nº 15.124, de 2013, que fixa os critérios de denominação de bens públicos estaduais e proíbe o uso de cores alusivas a partidos políticos neles, ganhou uma nova alteração. Por proposição do 1º Secretário da Alepe e deputado estadual, Clodoaldo Magalhães (PSB), agora, deve-se utilizar preferencialmente as cores da bandeira oficial de Pernambuco em prédios públicos, veículos em uso pelo Poder Público, obras públicas e publicidade governamental. A nova lei, de nº 17.047, foi promulgada no último dia 18 de setembro.

O princípio da impessoalidade é consagrado da Constituição da República, presente em vários dispositivos, com destaque ao 1º do art. 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

“Assim, da mesma forma que o nome de agentes públicos não podem ser utilizados para fins de promoção pessoal, as cores de partidos políticos também não devem ser empregadas em prédios públicos com a mesma finalidade”, comentou o deputado Clodoaldo Magalhães. Há casos no Poder Judiciário, inclusive, de condenação por improbidade exatamente por esse motivo.

Ainda segundo o deputado, a ideia é de que haja neutralidade e continuidade no aspecto visual dos bens públicos em questão, independentemente da gestão em cada caso. E, salvo quando for tecnicamente justificável, continua vedado o emprego de cores alusivas a partidos políticos.