Justiça cancela show no valor de meio milhão do cantor Wesley Safadão, contratado por município de 30 mil habitantes

Do g1 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no último sábado, 23 de abril, a realização do show do cantor Wesley Safadão, marcado para o domingo (24), em Vitória do Mearim, cidade a 178 km de São Luís. Esta é a segunda vez que o show, em comemoração ao aniversário do município maranhense, é suspenso pela justiça.
A sentença suspende o parecer do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedida na sexta-feira (22), que liberava a realização do show. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
No documento, o STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do show do cantor cearense e a realidade orçamentária do município.

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, destacou o ministro Humberto Martins.

Na ação, movida pelo Ministério Público, a contratação do show do foi questionada, alegando que a realização do evento iria comprometer a oferta de serviços básicos à população, devido as dificuldades orçamentárias do município.
O pedido do MP chegou a ser acatado, em primeiro grau, mas logo em seguida, o município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, o show foi liberado pelo TJ-MA, que alegou que a decisão em primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Executivo municipal.
A decisão do STJ tem validade até o trânsito em julgado do processo principal, que tramita na Justiça do Maranhão.