João Alfredo – Vereador Adriano Santos incentiva jovens ao alistamento eleitoral…

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O vereador Adriano Santos (PSD) está realizando destacável trabalho nas comunidades rurais e na cidade, com o objetivo de levar informações para os estudantes de níveis fundamental e médio, com idades entre 15 a 18 anos, visando o alistamento eleitoral para as eleições deste ano, que se encerra na próxima quarta-feira (07).

Segundo o vereador, é importante que cada liderança comunitária conscientize os jovens e até mesmo adultos, no tocante à obrigatoriedade do alistamento eleitoral, a documentação que é necessária para fazer o primeiro título, transferência, revisão de dados, segunda via do título e a importância do voto para o cidadão.

Diante da dificuldade que alguns estudantes têm para se deslocarem ao cartório da 88ª ZE, localizado no centro da cidade de João Alfredo, Adriano vem disponibilizando transporte e lanche aos interessados. 

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Prazo

A Justiça Eleitoral lembra aos eleitores que se encerra no dia 07 de maio o prazo para o alistamento Eleitoral, transferência e revisão. O alistamento é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos e os que possuem entre 16 e 18 anos. Os jovens que completarem 16 anos até o dia 05 de outubro do corrente ano poderão obter a primeira via do seu título de eleitor.

A fim de facilitar o exercício do voto, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar inscrição em uma Seção Eleitoral Especial.

Para o procedimento de inscrição eleitoral, é necessário que se compareça ao Cartório de sua Zona munido dos seguintes documentos (original e xérox):

1 – Documento de identificação com foto, ou seja, carteira de identidade, carteira do trabalho ou carteira profissional;

2 – Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens – de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);

3 – Comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).

 

Fotos: Gordo Portela