Futuro do Parque da Jaqueira ainda é incerto…

O imbróglio entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Município do Recife, que brigam há anos pela propriedade do terreno do Parque da Jaqueira, pode ser resolvido agora na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal. Ontem, o juiz da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, suspendeu a tramitação da ação popular por 90 dias para que as partes tentem chegar a um acordo. A suspensão, feita a pedido do próprio INSS, que é réu nesse processo, juntamente com a Prefeitura do Recife, não afeta a decisão liminar, de outubro do ano passado, que impede o órgão de qualquer ato contra o Parque da Jaqueira e sua utilização pela população. 

Ontem, inclusive, aconteceria a primeira audiência de instrução da Ação Popular, quando seriam levadas testemunhas, entre elas especialistas gabaritados na área, para comprovar na justiça o valor urbanístico, paisagístico e histórico do Parque da Jaqueira. “Essa suspensão não prejudica a Ação Popular. Pelo contrário. Primeiro porque ela não anula os efeitos da liminar que impede o réu, no caso o INSS, de qualquer ato contra o parque. Segundo porque com esse pedido de descontinuidade das audiências o INSS reconhece que nosso direito é bom. O Parque da Jaqueira é um patrimônio muito caro ao Recife”, comemorou o vereador autor da Ação Popular, Jayme Asfora. A ação objetiva garantir a manutenção e posse desse equipamento público nas mãos dos recifenses. 

ENTENDA – Em setembro de 2018, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) notificou extrajudicialmente a Prefeitura da Cidade do Recife, concedendo um prazo de 90 dias para que fossem pagos R$ 100 milhões pelo uso do Parque da Jaqueira desde 1999 e mais R$ 87 milhões para adquiri-lo, sob pena do INSS ingressar com uma ação judicial para retomar o imóvel. A Ação Popular, contudo, impediu o órgão federal de acionar a justiça contra a Prefeitura do Recife. 

Em 1979, foi feito um comodato entre o INSS e a Prefeitura do Recife para uso gratuito do terreno por 20 anos. O Parque da Jaqueira foi inaugurado em 1985. Dois anos após o fim do comodato, em 2001, foi criada a Lei Federal nº 10.175/2001, que autorizava a doação do imóvel ao município. “Em 2005, uma nova lei federal dizia que todos os imóveis do INSS teriam que ser utilizados pelo Fundo Previdenciário para o pagamento de benefícios previdenciários administrados pelo INSS. Foi naquele momento que começaram as discussões em torno do Parque da Jaqueira. Após esse imbróglio, já em 2007, o presidente Lula, em visita ao Recife, ratificou a doação do terreno do parque, inclusive com publicação no Diario Oficial do Município”, contou o Procurador Geral do Município, Rafael Figueiredo. Segundo ele, durante esse período, houve tentativas do município de registrar a escritura do imóvel, mas sempre com objeções por parte do órgão federal.

Jayme Asfora, que também é advogado, acredita que um eventual direito do INSS sobre o terreno do Parque da Jaqueira já decaiu. “Não acredito que haja brecha jurídica para o INSS. O prazo decadencial para anular os efeitos da Lei Federal nº 10.175/2001, que autorizou sua doação à Prefeitura pelo INSS, encerrou-se em 10 de janeiro de 2006. Esse prazo decadencial está previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, que diz que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, defende o vereador. 

No entanto, segundo Rafael Figueiredo, um dos argumentos do INSS é de que a Lei nº 9.784/99 só pode ser aplicada aos bens da União, o que não é o caso do órgão federal, que tem personalidade jurídica própria. “Ano passado, foi editada uma nova lei que permite ao INSS transferir seus imóveis para a União. Então, o acordo que o município está propondo é de que o imóvel seja doado à União, que por sua vez ratifica o que já foi feito no ano passado. Esse acordo, inclusive, está sendo alinhado junto com o INSS, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Advocacia Geral da União (AGU)”, detalhou o procurador do município. 

Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que “o processo judicial n.° 0814745-72.2018.4.05.8300 foi suspenso por 90 dias, tendo em vista que, a pedido do município, a demanda foi encaminhada à Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União, na tentativa de se buscar desfecho conciliatório na esfera administrativa”.

Asfora lembra ainda que, para além dessas questões jurídicas, o equipamento também é protegido pela Lei 17.610/2010, que cria a Unidade de Conservação da Paisagem Parque da Jaqueira. A legislação ambiental traz uma série de exigências e amarras para que o parque não perca sua essência. “A Jaqueira já se tornou um bem de uso público e comum e esses bens não podem ser vendidos. E o Recife também não pode perder mais nem um milímetro de área verde”, diz Asfora. (Diário de Pernambuco)