Entenda o que muda com a revogação da Lei de Segurança Nacional

G1
A polêmica Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, durante o regime militar –e utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar as prisões do deputado Daniel Silveira (PSL) e do senador Roberto Jefferson (PTB),– foi revogada e não existe mais.
A revogação ocorreu com a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira (2), de uma lei que criou novos tipos penais, que agora integram o corpo do Código Penal Brasileiro.
Bolsonaro sancionou a lei com cinco vetos em relação ao projeto aprovado pelo Congresso. O Congresso terá de analisar os vetos e pode mantê-los ou derrubá-los.
A lei era criticada por prever crimes abstratos e muito genéricos e que, de alguma forma, cerceavam a liberdade de expressão em nome da proteção da democracia.
Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a lei para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa do fechamento da Corte, reivindicações inconstitucionais.
youtuber Felipe Neto também chegou a ser investigado com base em artigos da LSN, após chamar, em uma rede social, Bolsonaro de “genocida” no contexto de gestão federal da pandemia de Covid-19.
Especialistas ouvidos pelo G1 entendem que a mudança é agregadora à liberdade de expressão e pode deixar de punir quem foi enquadrado em crimes previstos na antiga lei. Mas isso não é automático: os fatos e atos cometidos por pessoas acusadas pelos crimes que não existem mais serão analisados e podem ser enquadrados em outros tipos penais já previstos em lei anterior.
“É uma lei moderna, que se preocupa com a defesa do regime democrático, com a defesa da soberania e da integridade do país, mas ao mesmo tempo enxuta. O legislador teve o cuidado de não criminalizar mais a liberdade de expressão, retirando os excessos que tínhamos no passado”, entende o advogado Fabio Tofic Simantob, mestre em Direito Penal e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“A nova lei está se adaptando à realidade brasileira, em especial à preservação da dignidade humana quanto aos direitos de personalidade. As diferentes entre a antiga e a nova lei mostram uma preocupação com a nova realidade política e social”, vê a constitucionalista Vera Chemim.
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