Em Pernambuco, Haddad vence com 66,50% dos votos válidos…

Ao longo deste domingo (28), 5.377.444 eleitores compareceram às 19.797 seções eleitorais de Pernambuco. A abstenção neste pleito foi de 18,14%, ou 1.191.872 eleitores, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na totalização das urnas, o candidato Fernando Haddad (PT) foi o mais votado no Estado. Derrotado no total nacional, o petista, que fez um grande ato no Pátio do Carmo, no Centro do Recife, na última quinta-feira (25), recebeu 3.297.944 votos66,50% dos válidos. Eleito o próximo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL) terminou o segundo turno em Pernambuco com 1.661.163 votos, o equivalente a 33,50%. 

Na contagem total, 76.515 eleitores (1,42%) votaram em branco e 341.822 votos nulos (6,36%) foram computados. As primeiras parciais dos resultados começaram a ser divulgados apenas às 19h, uma vez que os eleitores do Acre e de algumas cidades do oeste do Amazonas votaram em um fuso horário de duas horas a menos em relação ao horário de Brasília. 

Balanço das ocorrências
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) avaliou que a eleição transcorreu de forma “muito positiva e sem qualquer intercorrência grave”. Durante a votação, em Pernambuco, de acordo com o TRE-PE, foram registradas 254 ocorrências com urnas e 136 delas foram substituídas. 

“O eleitor pernambucano, é muito ordeiro e merece todo o respeito”, afirmou o presidente do TRE-PE, Desembargador Luiz Carlos Figueiredo. No Estado ocorreram 11 prisões e três detenções. “A maior parte, inclusive, já passou pela audiência de custódia e já foram liberados. Num universo de eleitores de mais de 6,5 milhão de eleitores e de quase 21 mil urnas. Isso é uma gota d´água no oceano”, comentou o presidente do órgão. 

“Qualquer das circunstâncias que foram narradas, todas elas são comunicadas ao Ministério Público Eleitoral para averiguar as circunstâncias inquietas em que essas coisas aconteceram. Essas coisas serão avaliadas devidamente no Ministério Público, para saber se irá ou não, ajuizar em cada caso concreto”, complementou o Desembargador Luiz Carlos Figueiredo. (Folha de Pernambuco)