Eleitores podem denunciar propaganda eleitoral irregular por aplicativo

Para garantir de eleições mais justas e democráticas, que respeitem as leis eleitorais, a Justiça Eleitoral conta com a participação de toda a sociedade. Por isso, desde as eleições de 2016, está disponível o aplicativo Pardal para que cidadãos denunciem propagandas eleitorais antecipadas ou irregulares de maneira fácil e confidencial. Nas últimas eleições foram realizadas 105.543 denúncias.
Ao identificar um problema, os cidadãos podem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado,deve constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.
O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
O Pardal Web, acessado pela internet, é voltado para acompanhamento, estatísticas e orientações. Já o Pardal Móvel (para smartphones e tablets) é focado na remessa de notícias de ilícitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades.
O aplicativo móvel também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Atualmente o aplicativo permite, através de link, que cidadãos denunciem ao Ministério Público Eleitoral relatos de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto). Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
A partir de 16 de agosto começam a ser recebidas notícias de propaganda irregular, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022. O Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições. (TSE)