O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ontem (14) ao STF (Supremo Tribunal Federal) nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), que é acusado de ter cometido os crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim como na primeira vez, caberá à Câmara dos Deputados decidir se a acusação terá continuidade.

A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura de investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso o número seja inferior, o STF não poderá dar continuidade ao processo contra Michel Temer .

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário.

Conheça os próximos passos:

# Escolha do relator

Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que irá elaborar um parecer sobre o tema.

# Defesa

É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias para se manifestar.

# Análise na CCJ

A partir da apresentação da defesa do presidente , a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.

# Plenário

Concluído o trâmite na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Casa. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.

# Votação

Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia.

Caso não se atinja os dois terços, a tramitação da denúncia contra Michel Temer fica suspensa até o fim do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara . (PC)