Poder 360 – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou ontem (3) o PL (projeto de lei) 2.099 de 2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto agora segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso de plenário e for aprovada, irá para a Câmara dos Deputados.
O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para que mesmo os filiados a sindicatos tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria.
De acordo com o texto aprovado, no ato de contratação o empregador deve apresentar ao trabalhador por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial que será cobrada. Além disso, o empregado não poderá ser cobrado pelo sindicato caso opte por não contribuir.
No texto também fica definido que o empregado tem até 60 dias depois do início do seu contrato de trabalho ou da assinatura do acordo, ou da convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição. Ficou estabelecido também que o trabalhador pode desistir da oposição a qualquer momento e pagar a contribuição.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN), chama o projeto de “regulamentação” da oposição ao pagamento de taxas por parte do trabalhador para seu sindicato. No texto aprovado, Marinho incluiu um dispositivo para que a norma seja válida também para a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial.
“Nós achamos que há novamente uma passagem dos limites por parte do STF. Nosso projeto, no entanto, apenas regula como se dará esse direito de oposição”, disse o senador durante a discussão do projeto na CAE.
“Nós não estamos aqui impedindo que haja a contribuição assistencial. Pelo contrário, nós queremos apenas uma regulamentação do direito a oposição”, argumentou o relator.
Em 11 de setembro de 2023, o STF aprovou a chamada contribuição assistencial para sindicatos. O impacto será semelhante ao do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Trata-se de taxa compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e que sejam ligados a sindicatos que tenham negociado algum tipo de acordo coletivo com a associação patronal da categoria.
A decisão do STF analisou os chamados embargos de declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.