Comercialização e distribuição de canudos plásticos será proibida em Pernambuco a partir de 2022

As matérias-primas dos canudos descartáveis podem levar até mil anos para se decompor. Além disso, a vida útil dos canudos é extremamente curta: cerca de 10 minutos. O tempo de tomarmos um suco, uma vitamina ou refrigerante. Pensando no impacto disso para o meio ambiente, o primeiro-secretário da Alepe e deputado estadual (PSB), Clodoaldo Magalhães, desarquivou o projeto de lei do ex-deputado Everaldo Cabral (PP) que proíbe a distribuição gratuita de canudos plásticos em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco. O PL foi incorporado a um de conteúdo semelhante da deputada Simone Santana (PSB), virando a lei nº 16.962.

A comercialização e distribuição gratuita de canudos plásticos destinados à ingestão de líquido em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e congêneres localizados em Pernambuco ficará proibida a partir de 1º de janeiro de 2022. Esses estabelecimentos devem disponibilizar canudos produzidos em papel, confeccionados em material biodegradável, em metal ou em vidro, caso vá ser utilizado por pessoa com deficiência.

A lei nº 16.962 também determina que os estabelecimentos devem estimular o uso dos canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, ou canudos reutilizáveis, seja através de campanha de conscientização nas redes sociais, quadros no estabelecimento ou ações de incentivo.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades como pagamento de multa; suspensão parcial ou total de atividades; prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos, entre outras, a depender do caso. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos, que serão responsáveis pelas penalidades. (Gabriela Araújo)