Aposentadoria com idade mínima pode conter em até 41% o déficit do INSS…

A discussão em torna da proposta de reforma na Previdência está cada dia mais quente. De um lado, o governo acendeu o sinal vermelho para o equilíbrio das contas já nos próximos anos. Enquanto do outro lado, os trabalhadores e aposentados brigam pela manutenção de direitos e medidas de gestão que evitem alterações radicais na regra de concessão dos benefícios. A imposição de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres é o ponto principal da proposta do governo, que também está ouvindo sugestões de empresários e sindicalistas.  O projeto de lei com as mudanças deve ser apresentado em agosto ou setembro para ser aprovado ainda este ano. A próxima reunião do grupo de trabalho que está elaborando as novas regras será na terça-feira (28), no ministério da Casa Civil.  A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição não é uma novidade no […]

Aposentadoria: 1 em cada 5 brasileiros vai trabalhar até morrer se idade mínima for aprovada…

Um em cada cinco brasileiros morre antes atingir os 65 anos, idade que pode se tornar a mínima para a aposentadoria no Brasil tanto para homens como para mulheres. O número consta da Tábua de Mortalidade, utilizada pelo Ministério da Previdência para estabelecer o fator previdenciário. A taxa, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), refere-se ao ano de 2014. De acordo com o órgão, 22% dos brasileiros (28% dos homens e 15% das mulheres) não chegaram aos 65 naquele ano — o percentual, no entanto, tende a melhorar nos próximos anos com o aumento da expectativa de vida. A proposta de fixar a idade mínima de 65 anos para aposentadoria foi cogitada pela gestão do presidente interino Michel Temer e está em discussão no grupo de trabalho criado pelo governo, no mês passado, para debater a reforma da Previdência. A comissão é coordenada pelo Ministério da Casa […]

Temer quer idade mínima de 65 anos para aposentadoria, inclusive para servidores…

Apesar da gritaria contrária das centrais sindicais, o presidente interino, Michel Temer, manterá na proposta de reforma da Previdência Social, que será encaminhada ao Congresso Nacional, idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres. Esse limite também valerá para os servidores públicos, cujo sistema poderá ser unificado ao dos trabalhadores da iniciativa privada. O governo admite, porém, recuar na proposta da equipe econômica de desvincular os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do salário mínimo. Para auxiliares de Temer, a desvinculação barraria o andamento da reforma, por ser um tema que provoca muita discórdia. Eles garantiram que haverá regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Representantes das centrais almoçaram ontem com o presidente interino Michel para discutir a reforma da Previdência e ações de combate ao desemprego. Participaram do encontro, no Palácio do Jaburu, 85 representantes de sindicatos ligados a quatro […]

Congresso ainda resiste à reforma da Previdência…

Estadão Conteúdo  Considerada prioridade na gestão do presidente em exercício Michel Temer (PMDB), a reforma da Previdência não conquistou ainda apoio do Congresso Nacional. Em conversa com oito dos principais partidos, a avaliação é de que, apesar de reconhecerem a necessidade da medida, nenhum dos líderes no Senado e na Câmara se comprometeu a apoiar a reforma antes de conhecer detalhes da proposta. Nem os líderes do PMDB declaram apoio integral. “Ainda não chegou a proposta, não tem como saber se vamos apoiar”, disse o líder da bancada no Senado, Eunício Oliveira (CE). Para ele, “a proposta que vem do governo para o Congresso tem um peso maior, porque obviamente o governo terá de fazer algumas concessões. É natural que mandem uma proposta mais dura, para que se tenha no Congresso alguma parcela de negociação”. O novo líder do PMDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), diz que cada ponto precisa ser […]

Planejamento destina R$ 1,8 bi para cobrir benefícios da Previdência Social…

O Ministério do Planejamento abriu crédito suplementar de R$ 1,814 bilhão em favor do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). O recurso será destinado a cobrir operações especiais relacionadas a benefícios previdenciários urbanos. A Pasta divulgou também nesta terça no DOU uma nova lista de imóveis da União que serão postos à venda como parte das ações para reforçar o caixa do governo federal. Ao todo, serão 138 imóveis localizados, em sua maioria, no Distrito Federal. Há também imóveis no Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Este é o segundo lote desse tipo lançado pelo governo em 2016. Em janeiro, foram relacionados 239 imóveis em diferentes Estados e no DF. A relação das unidades à venda está em portaria no […]

Perícias médicas do INSS poderão ser feitas por médicos do SUS…

Foi publicado ontem (15), Decreto da presidenta Dilma Rousseff que altera regras para quem precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente, e a regulamentação para o retorno antecipado ao trabalho. O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015. Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos […]

Até quando é possível Requerer Salário-Maternidade?

O benefício de salário-maternidade tem o prazo de início fixado na data de nascimento da criança e a data de cessação se dá sempre no prazo de 120 dias. No caso das seguradas que têm o benefício de salário-maternidade pago pelo INSS precisam protocolar o pedido antes de ter transcorrido o prazo de cinco anos. A prescrição do direito a receber valores da Previdência Social ocorre em cinco anos, o agendamento do serviço suspende a prescrição, ou seja, mesmo que demore para ser concedido não há a perda do direito a receber. No caso do salário-maternidade é preciso que o agendamento seja feito antes de ter se passado cinco anos do nascimento da criança. O direito ao benefício é analisado, sempre, na data do nascimento da criança, por isso não adianta esperar algum tempo para completar o direito, no casos de quem não tenha direito na data que a criança […]

Os Tipos de Aposentadorias no INSS…

A Previdência Social oferece a seus segurados vários tipos de aposentadoria, para atingir direito é preciso cumprir regras que incluem tempo de contribuição e idade. Os tipos de aposentadorias existentes, e suas regras básicas, são: Aposentadoria por tempo de contribuição: exige que o segurado homem complete 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. A MP 676 estabeleceu uma regra optativa em que é possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário, da seguinte maneira: – o segurado homem deve somar o tempo de contribuição com a idade e atingir o número 95, sendo 35 (mínimo obrigatório) somado a idade de 60 anos, quanto mais tempo de contribuição menor a idade. – a segurada mulher deve somar o tempo de contribuição com a idade e atingir o número 85, sendo 30 (mínimo obrigatório) somado a idade de 55 anos, quanto mais tempo de […]

O INSS e o benefício de pensão por morte…

Entre os benefícios oferecidos pelo INSS está o de pensão por morte que se destina a garantir a sobrevivência da família do segurado. Para que os dependentes tenham direito é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado, pois não há carência. A maneira mais simples de manter a qualidade é pagar ao menos uma parcela a cada 12 meses. Não há previsão legal para que o segurado indique dependentes, somente quando ocorre o óbito é que os dependentes podem se habilitar ao benefício. A esposa/esposo ou companheira/companheiro e os filhos são dependentes preferenciais, somente se o segurado falecido não tiver filhos ou esposa ou equivalente é que os pais e irmãos podem se candidatar. Os dependentes são classificados em três classes: – Cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade; – Pais; – Irmãos […]