Prazo para justificar ausência no 2º turno se encerra amanhã…

Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais para votar no 2º turno das eleições deste ano têm até amanhã para justificar a ausência nas urnas em 28 de outubro. Para justificar o não comparecimento na etapa final do processo eleitoral, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s). O voto no Brasil, segundo a Constituição, é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. O prazo para justificar a ausência no 1º turno das eleições se encerrou em 6 de dezembro. O não comparecimento às urnas sem justificativa é punido com multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se o eleitor não votar e […]

Cartórios eleitorais reabrem inscrição eleitoral e transferência de domicílio…

Cartórios eleitorais de todo o país voltaram a realizar ontem (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net). Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los: Alistamento: operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão […]

Eleitor que não votou no 2º turno já pode justificar a ausência…

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (28), deve regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral desde ontem (29). A regularização – que deve ser feita até o próximo dia 27 de dezembro – pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do preenchimento de um formulário, disponível no endereço eletrônico.  “Depois que preencher com os dados requeridos e declarar a motivação do não comparecimento às urnas, o eleitor deve anexar um documento que comprove a impossibilidade de ter votado nas eleições”, explicou Orson Lemos, assessor da corregedoria do TRE-PE. Em cada turno em que o eleitor não compareceu para votar, deve ser feita uma justificativa separada. Vale ressaltar que o prazo para justificar de quem não votou nas eleições do primeiro turno, no último dia 7 de outubro, segue até o dia 6 dezembro. “Caso o eleitor não regularize a […]

Saiba mais sobre a urna eletrônica…

TSE A urna eletrônica tem 22 anos e NUNCA foi fraudada. Mas, por falta de conhecimento e, às, vezes, por maldade, muitos mitos foram criados em torno dela. Vamos acabar com isso de uma vez por todas? Se informe. Veja a lista abaixo e certifique-se de que temos o melhor instrumento para garantir o sigilo e a integridade do seu voto. 1. A apuração dos votos é feita em segredo? Não é. Saiba o porque: https://www.youtube.com/watch… 2. Não é possível fazer auditoria na urna eletrônica. Mentira. Saiba mais:  https://www.youtube.com/watch… 3. Quando a urna é substituída, os votos registrados se perdem? Claro que não! Confira:  https://www.youtube.com/watch… 4. A urna eletrônica é fabricada pela Smartmatic? Nossas urnas são venezuelanas? Não. Veja a verdade sobre isso:  https://www.youtube.com/watch… 5. É possível alterar votos inseridos na urna eletrônica? Óbvio que não. Mas para quem ainda não entendeu: https://www.youtube.com/watch… 6. Depois das eleições, é possível saber em […]

TSE disponibilizará aplicativo que mostra apuração em tempo real…

O aplicativo da Justiça Eleitoral, campeão de downloads nas eleições de 2014, já tem sua versão para 2018 e a expectativa é que novamente seja um recorde de acessos. Este ano, o aplicativo foi rebatizado para “Resultados 2018”. A ferramenta é gratuita e a expectativa é que esteja disponível até o final de setembro para tablets e smartphones que operam com os sistemas Android e IOS. Há quatro anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma foi disponibilizada apenas para aparelhos com sistema Android e foi chamada de “Apuração 2014”. O aplicativo foi baixado em 2,7 milhões de dispositivos. Pesquisa Pelo aplicativo, os eleitores poderão acompanhar a contagem dos votos em tempo real. É possível pesquisar desde o desempenho de um determinado candidato por meio de consulta nominal até um dado mais nacional. Na tela da pesquisa, aparecerá, por exemplo, o quantitativo de votos para cada candidato com a […]

Eleições 2018: TSE usa robôs para ajudar a tirar dúvidas de eleitores…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs (bots, no jargão técnico em inglês) para auxiliar os eleitores a tirar dúvidas sobre o pleito de outubro e sobre candidatos. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus). Para interagir com os programas, o eleitor precisa enviar mensagens a eles. Os assistentes funcionam como “perfis” com quem o usuário dialoga. No Facebook, basta o usuário procurar o perfil do TSE e enviar uma primeira mensagem. Em seguida, aparecerão diversas opções, como “dúvidas frequentes”, “situação eleitoral”, “quitação eleitoral” e “candidatos”. 

TSE atualiza aplicativo de denúncias de infrações eleitorais…

Já está disponível para uso gratuito em smartphones e tablets a nova verão do Pardal. O aplicativo – lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – é destinado a receber denúncias de infrações cometidas por políticos durante o período eleitoral. Segundo o TSE, a meta é colocar os cidadãos como fiscais do processo eleitoral e “importantes atores no combate à corrupção eleitoral”. Pela ferramenta, é possível fazer denúncias referentes à propaganda eleitoral nas ruas, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. De acordo com o TSE, para fazer a denúncia pelo Pardal, o cidadão deverá informar obrigatoriamente o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.Essa não é a primeira vez que a ferramenta […]

Eleições 2018 – Propaganda Eleitoral…

A propaganda eleitoral para as eleições só será permitida a partir de 16 de agosto de 2018, dia seguinte ao prazo final para apresentados dos registros de candidaturas (15 de agosto). A propaganda eleitoral serve para o candidato possa divulgar sua candidatura, ideias, proposta de governo, projetos de representação parlamentar, e também mostre aos eleitores que é melhor e mais apto para o cargo do que seus concorrentes. LEGISLAÇÃO · Código Eleitoral (especialmente nos artigos 240 a 256); · Lei 9.096/95; · Lei 9.504/97 (especialmente nos artigos 36 a 41-A). · Resolução TSE 23.551/2017. OBJETIVOS DAS REGRAS LEGAIS • Promover a igualdade de condições entre os candidatos; • Garantir que independentemente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado; • Impedir que quem tenha a máquina pública nas mãos tire vantagem da situação. PENALIDADES É preciso ter muito cuidado. A legislação eleitoral possui regras, limitações, além de consequências graves para […]

TSE pode impedir que nome de Lula apareça na urna em outubro…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir na próxima terça-feira se um réu em ação penal pode se candidatar a presidente da República. O julgamento pode definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por um tribunal de segunda instância. Embora o caso a ser examinado trate apenas de situações que envolvam réus que se apresentam para a disputa, os ministros poderão ampliar o debate. E discutir se um condenando pode apresentar candidatura. Se isso acontecer, a tendência é a Corte declarar que réus podem se candidatar, desde que não tenham sido condenados. Neste caso, Lula ficaria de fora da urna nas eleições de outubro. Além de servir de parâmetro para Lula, o entendimento do TSE vai orientar os partidos na escolha dos candidatos que disputarão o mais alto cargo do país. Um ministro da Corte ouvido pelo GLOBO foi categórico ao dizer que, se um réu não foi ainda condenado ou […]