Calendário eleitoral não pode ser alterado, diz TSE

Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral. O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada […]

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

Agência Brasil A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.  Calendário das eleições Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 […]

Trinta e cinco cidades pernambucanas fazem recadastramento biométrico

Até o dia 27 de março, 140 mil eleitores pernambucanos devem comparecer aos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Este é o prazo final do sexto Ciclo Biométrico (2018-2020), do qual participam 45 municípios. Desses, dez já encerraram o procedimento. A regularização é obrigatória em todas as cidades que participam da campanha, e o eleitor que não tiver sua digital coletada, não estará apto a votar nas eleições de outubro. Pernambuco tem 6.690.861 eleitores. Neste ano, 5.637.505 (84,26%) já votam ou votarão se identificando com as digitais, o que garante mais segurança e transparência ao processo eleitoral. O último Ciclo obrigatório (2020-2022) terá início após as eleições e abrangerá 28 municípios. Além de não votar, os que não realizarem o recadastramento terão os títulos cancelados. Entre outros transtornos, o cancelamento impede tirar ou renovar passaporte, contrair empréstimos em bancos oficiais, fazer matrícula em universidades públicas e tomar posse em […]

Regularize seu título de eleitor para votar em 2020

O Brasil começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 146 milhões de eleitores irem às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE). Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente. A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o eleitor […]

Eleitor de João Alfredo precisa estar atento ao recadastramento

João Alfredo é uma dos 45 municípios que integram o atual ciclo da biometria em Pernambuco, onde mais de 5,5 milhões de pessoas já tiveram as suas digitais coletadas. Os eleitores da cidade agrestina, porém, precisam estar atentos ao prazo de conclusão da biometria no município, que se encerra no próximo 27 de março e não será prorrogado. Até a data limite, 3.700 eleitores, o equivalente a quase 20% do eleitorado total de João Alfredo, deverão procurar o Cartório Eleitoral (88ª ZE) para ficar em dia com esta Justiça especializada. Vale ressaltar que quem deixar para fazer a biometria no final do prazo poderá ter dificuldade no processo de agendamento e enfrentar longas filas. Com capacidade para atender 96 pessoas por dia, o Cartório tem enfrentado uma baixa procura de eleitores interessados em se biometrizar. Na primeira quinzena de janeiro, por exemplo, a média diária de atendimento em João Alfredo foi de 27 eleitores. O número é bastante aquém do […]

Quem não estiver em dia com Título Eleitoral, não poderá votar nas eleições deste ano

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição. Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de […]

Confira as principais alterações legislativas nas regras eleitorais que valerão para o pleito de 2020

Já estão em vigor a Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças devem valer para as Eleições Municipais de 2020, uma vez que as leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será no dia 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal. A Lei nº 13.887 foi sancionada no dia 3 de outubro de 2019. Já a sanção da Lei nº 13.877 ocorreu no dia 27 de setembro de 2019. Esta última contou com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a alguns trechos do texto. Tais vetos foram analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 27 de novembro do ano passado. Os parlamentares mantiveram um veto e derrubaram sete. A promulgação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União […]

Eleições 2020: TSE estima comprar 100 mil urnas eletrônicas

Estadão Conteúdo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima comprar 100 mil urnas eletrônicas para as próximas eleições municipais, número abaixo do teto de 180 mil equipamentos previstos na milionária licitação lançada no ano passado – e que até agora não foi concluída. Em uma sessão extraordinária, convocada às pressas, o plenário do tribunal analisará o caso na tarde desta quarta-feira, 8, em plena férias dos ministros. Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a sessão não será transmitida ao vivo pela TV Justiça, diferentemente do que costuma ocorrer ao longo do ano. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na edição desta terça-feira, 7, o TSE corre contra o tempo para garantir a compra de novas urnas para o pleito deste ano. As duas empresas que se inscreveram no certame (a Positivo e um consórcio formado pela Smartmatic e Diebold) foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos técnicos exigidos. Um recurso […]

Divulgação de pesquisas eleitorais somente registradas

Desde ontem pesquisas eleitorais só poderão ser publicadas depois de registradas na Justiça Eleitoral. Quem publicar sem o devido registro sofrerá multa alta. Pesquisas somente as que forem registradas. Portanto, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em Lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos à multa. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto. (PC)