Justificativa por ausência em eleição deve ser realizada até esta sexta…

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições de 2014 deve resolver a pendência com a Justiça Eleitoral até esta sexta-feira (26). Para justificar a ausência, é preciso dirigir-se aos cartórios eleitorais de sua cidade com requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o comparecimento às urnas. Quem não cumprir com a obrigação eleitoral, além de ter o título cancelado, pode ficar impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais. (Agência Brasil)

Eleitor deve justificar ausência no 2º turno até 26 de dezembro…

O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Para justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.  

Eleitor pode justificar ausência no 1° turno até quinta…

Termina na próxima quinta-feira o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro. O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.

TSE deve rejeitar pedido de auditoria…

O pedido de auditoria no segundo turno eleitoral feito pelo PSDB não encontrou eco no Tribunal Superior Eleitoral. Quatro dos sete ministros da Corte já dizem nos bastidores, em observações críticas ao partido de Aécio Neves, que a tendência é de que o pedido seja rejeitado já na sessão da próxima terça-feira. “Não há nada que comprometa” a lisura do processo eleitoral, avaliou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha. Na ação levada à Justiça Eleitoral, o PSDB cobra a abertura de um processo para verificar os sistemas de votação e de totalização dos votos, com a criação de uma comissão de especialistas indicados pelos partidos políticos para analisar os dados solicitados à Justiça eleitoral. Parte dos documentos pedidos pelo partido, como os boletins de urna, é de acesso público na internet. Outros podem ser requisitados pelos partidos, com base nas resoluções do TSE. A avaliação inicial […]

Termina prazo para a realização de comícios…

Esta quinta-feira (23) é o prazo final para que candidatos que ainda estão na disputa eleitoral no segundo turno possam promover reuniões públicas ou comícios. A regra está prevista no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, conhecida também como Lei das Eleições. Sexta Na sexta-feira (24), irão ao ar as últimas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão. Esse também é o prazo final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a realização de debates, que não devem ultrapassar a meia-noite. Os presidentes das mesas também devem comunicar até esta sexta-feira que não receberam o material destinado à votação. Sábado As propagandas feitas com alto-falantes ou amplificadores de som estão permitidas até sábado (25), véspera da votação, entre as 8h e as 22h. A distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, além da divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos […]

Celulares e tablets são proibidos durante votação…

Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. “Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o […]

Fique atento…

A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III). No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput). Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de […]

Eleitores podem tirar segunda via do título até quinta-feira (25)…

Os eleitores têm até a quinta-feira (25) para tirar a segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de Pernambuco. Para quem perdeu ou teve o documento extraviado, entre outros casos, pode ter a segunda via impressa na hora, sem custo adicional. Para retirar a segunda via é preciso levar um documento oficial com foto. Depois do prazo estipulado, o eleitor só vai poder fazer a segunda via após o primeiro turno das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lembra que, sem o título, o eleitor fica impedido de, por exemplo, fazer inscrições em concursos e vestibular. “O título propriamente dito não é obrigatório para votar, mas é obrigatório para abertura de conta, para inscrição no vestibular, concursos públicos, emissão de passaporte, empregos”, afirma o assessor da Corregedoria do TRE, Orson Lemos. (G1)  

Mesários…

A Justiça eleitoral deu início, no fim do mês de julho, a convocação dos mesários que irão atuar nas eleições de outubro próximo. O cidadão que se voluntariar ou foi convocado tem direito a dois dias de folga do serviço por cada dia de trabalhado nas eleições, tanto no setor público como privado, de acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas da eleição. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o benefício é estendido para cada dia de treinamento. (TSE)