Promotoria de Justiça Eleitoral (88ª ZE-PE) – Recomendação Nº 002 / 2016…

RECOMENDAÇÃO Nº 002/2016  Auto nº 2016 / 2351573 Documento nº 6984813 O Promotor Eleitoral da 88ª Zona, com atribuição sobre os Municípios de João Alfredo e Salgadinho, no exercício das atribuições previstas no artigo 78 da Lei Complementar 75/93: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);  CONSIDERANDO que a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o […]

Eleições 2016: partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês…

Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso. Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário. Convenções Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro. No mesmo […]

Promotoria de Justiça Eleitoral (88ª ZE-PE) – Recomendação Nº 002 / 2016…

RECOMENDAÇÃO Nº 002/2016  Auto nº 2016 / 2351573 Documento nº 6984813 O Promotor Eleitoral da 88ª Zona, com atribuição sobre os Municípios de João Alfredo e Salgadinho, no exercício das atribuições previstas no artigo 78 da Lei Complementar 75/93: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);  CONSIDERANDO que a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o […]

TSE veta ‘vaquinhas virtuais’ como forma de doação de campanha…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 1º, que doações de campanha não podem ser feitas por aplicativos de celular ou outras formas de financiamento coletivo (crowdfunding), conhecidas como “vaquinhas virtuais”. De acordo com os ministro, apenas doação por meio de site do candidato, partido ou coligação são permitidas. A decisão do TSE responde a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE), que são pré-candidatos a prefeito nas eleições municipais de outubro desse ano. A decisão foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou que não era a primeira vez que a questão era levantada. De acordo com a ministra, nas eleições de 2014, também houve questionamentos no mesmo sentido, e como não foram feitas modificações na legislação desde então, o TSE não poderia permitir esse tipo de arrecadação. Continua…

TRE-PE vai debater propaganda eleitoral na próxima segunda-feira…

Propaganda eleitoral, registro de candidatura e processo eleitoral serão dois temas abordados no Simpósio Integrado de Direito Eleitoral, realizado pelo Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na próxima segunda-feira (30), das 14 às 19h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do TRE-PE. Veja a programação: 14h – Abertura com o desembargador Antônio Carlos Alves 15h às 16h15 – Mesa 1: Processo Eleitoral, com o desembargador José Henrique Coelho, Walber Agra e Breno Russell como expositores e Saulo Fabianne e Orson Lemos como mediadores 16h30 às 17h45 – Mesa 2: Registro de Candidatura, com a desembargadora Érika Ferraz, Francisco Queiroz e Cibele Figueiredo como expositores e Carolina Friedheim e Diana Câmara como mediadores 17h45 às 19h – Mesa 3: Propaganda Eleitoral, com o desembargador Bartolomeu Bueno, Carlos Neves como expositor e o juiz Clicério Bezerra e Henrique Melo como mediadores. (Jamildo)

Restam poucas horas para eleitor fazer recadastramento biométrico ou regularizar situação…

Faltam poucas horas para o fim do prazo para os eleitores realizarem serviços no Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TER-PE).  Esta quarta-feira (4), é o último dia para fazer o cadastramento da biometria, tirar novo título ou efetuar qualquer mudança no documento.  De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o atendimento ocorre por meio de agendamento e por distribuição de senhas. O assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, garantiu que não haverá outra possibilidade de prorrogação do prazo. Ele afirmou que a legislação determina que o cadastro deve ser fechado 151 dias antes das eleições. Por isso, não há possibilidade de prorrogação. Para fazer o recadastramento, é necessário levar um documento oficial com foto como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho, além de um comprovante de residência. Quem não realizar o recadastramento a tempo poderá ter restrições no CPF, deixar de fazer […]

Felicitação por aniversário é propaganda eleitoral antecipada…

Minirreforma eleitoral, propaganda antecipada e outdoor Antonio Carlos Barreto Campello Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco A Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), trouxe uma mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos, inserindo no ordenamento jurídico a admissão de atos de pré-campanha, antes proibidos. Esse fato demandou a revisão da jurisprudência então formada sobre o tema, que ficou obsoleta em face da inovação legislativa. E foi isso que o TRE-PE fez na sessão do dia 8 de abril, ao julgar o Recurso Eleitoral 3-96.2016.6.17.0135, da Relatoria do Des. Eleitoral Paulo Victor V. Almeida, estabelecendo balizas para a realização de atos de pré-campanha. Conforme entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as novas regras, embora mais permissivas do que as anteriores, não se traduzem em larga avenida pela qual podem os pré-candidatos transitar livremente, tendo como única restrição, como pensam alguns, o pedido explícito de votos. Ao contrário, existem outras proibições advindas da interpretação […]

Biometria: TRE-PE lança campanha “Não deixe para a última hora”…

O recadastramento biométrico estará disponível até o dia quatro de maio. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os moradores das cidades de Olinda, Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória do Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão para não deixarem o agendamento para o fim do prazo, como orienta o presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva, “Vamos evitar tumultos e fazer tudo com harmonia”. Para fazer o recadastramento é necessário agendar uma vaga no site do Tribunal, www.tre-pe.jus.br, e comparecer ao cartório ou posto de atendimento com um comprovante de residência e documento original com foto. Quem não fizer a biometria poderá ter restrições no CPF, perder benefícios de programas sociais como o Bolsa Família, deixar de fazer matrículas em instituições de […]

Primeiro prazo para desincompatibilização se encerra neste sábado…

Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”. “A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições. Continua…