Bolsonaro diz que decisão de Moraes de suspender Telegram é ‘inadmissível’ e pode até causar óbitos

Agência O Globo – O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem (18) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o aplicativo de mensagem Telegram no Brasil é “inadimissível” e pode “causar óbitos”.
“Olha as consequências da decisão monocrática de um ministro do STF. É inadmissível uma decisão dessa natureza. Porque não conseguiu atingir duas ou três pessoas que na cabeça dele deveriam ser banidas do Telegram, ele atinge 70 milhões de pessoas, podendo, inclusive, causar óbitos no Brasil por falta de contato paciente médico”, disse o presidente.
Bolsonaro deu a declaração nesta sexta-feira durante Encontro Estadual de Pastores e Líderes da “Fé e Cidadania” das Assembleias de Deus no Acre.
O bloqueio atendeu a um pedido da Polícia Federal, que é vinculada ao Ministério da Justiça. Mais cedo,  minsitro da Justiça, Anderson Torres, disse que o governo federal está tomando providências para restabelecer o funcionamento do aplicativo no Brasil.
Também nesta sexta-feira, o diretor-executivo do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas ao STF pela “negligência” em atender a intimações da Corte, e pediu uma extensão do prazo de cinco dias dado pelo ministro. Segundo Durov, o Telegram tentará “remediar a situação” nos próximos dias para cumprir decisões judiciais pendentes, o que inclui a derrubada de canais bolsonaristas investigados por propagação de fake news.
O Telegram é um dos aplicativos mais utilizados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que conta com mais de 1,3 milhão de seguidores.
A decisão de Alexandre de Moraes estabelece ainda que quem não obedecer a ordem fica sujeito à multa diária de R$ 100 mil. O ministro citou as tentativas de contato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma e destacou o ofício encaminhado em 16 de dezembro pelo então presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, quando tentou fazer contato com o Telegram diante de “sua total omissão em fazer cessar a divulgação de notícias fraudulentas e a prática de infrações penais”.