Black Friday 2020 deve ser a mais digital da história; confira dicas para se dar bem

A pandemia da Covid-19 provocou mudanças na sociedade que devem se tornar permanentes. Uma delas foi na forma de consumo. O comércio online passou a ser fundamental para que os empreendimentos continuassem vendendo durante a fase mais rígida das medidas para a contenção do vírus. Por conta disso, é esperado que a edição deste ano da Black Friday, comemorada em 27 de novembro, seja a mais digital da história. Esta digitalização das compras, porém, necessita consciência dos consumidores para ter controle financeiro e não cair em golpes. 

De acordo com estudo realizado pela Neotrust/Compre&Confie, em parceria com a ABComm e com patrocínio da Elo, a Black Friday de 2020 deve gerar 10,9 milhões de pedidos, alta de 77,2% quando comparado ao ano passado. A Bomfim Cargas, transportadora com operação no Nordeste, já vem notando o crescimento da demanda. “Nós percebemos que houve um aumento dos pedidos por e-commerce na pandemia e agora a expectativa cresce ainda mais com a Black Friday. Esperamos um crescimento de 30% em relação a outubro e 50% em relação a novembro de 2019”, analisou Luciana Menezes, diretora executiva da Bomfim Cargas. 

Se antes era preciso se deslocar até o estabelecimento para saber das ofertas e comprar um produto, hoje nós possuímos um “shopping dentro do bolso”, o que pode facilitar as compras compulsivas. “É fundamental consumirmos conscientemente, principalmente no momento de dificuldades em que vivemos. Então, mais do que nunca, os consumidores não devem se deixar levar por tentações de descontos reais ou não”, explicou o economista da PPK Consultoria, João Rogério. 

Para evitar compras desnecessárias que podem pesar no bolso ao final do mês, o economista recomenda que o consumidor se faça três perguntas: “Eu preciso disso para hoje? O que aparentemente está em promoção (ou em boas vantagens de negócio, como maiores parcelas) é realmente um desconto ou o preço está igual? Eu não vou me endividar para fazer a compra?”. Caso as respostas sejam positivas, então é válido fazer a compra.

Uma outra dica é listar o que se pretende comprar. Como as promoções estão chegando aos consumidores, contrariando a lógica de a demanda buscar a oferta, pode acontecer de a pessoa se admirar com um desconto e não ter dinheiro para comprar o que precisa. Com a lista em mãos também é possível acompanhar a variação de preços do produto e adquiri-lo com um desconto real. Alguns sites já fazem esse mecanismo de comparação do preço ao longo do tempo.

As vendas online representam uma maior comodidade e segurança em relação à Covid-19, mas também são mais propícias para golpes. A gerente executiva de B2C da Infracommerce, Samantha Schwarz, destaca a necessidade de checar o endereço do site de vendas. “Uma dica simples é verificar se no endereço da loja, antes do “www” tem o protocolo “https”. Esse “s” significa que o ambiente possui certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia”, explicou.

Uma outra dica é pesquisar a procedência do vendedor. Saber com outros compradores se a loja é confiável, se entrega no prazo e se o produto é de qualidade pode evitar problemas posteriores. Conversar com o estabelecimento também é interessante para saber condições de trocas, por exemplo. Outro fato importante é estar atento ao receber e-mails com promoções e verificar se o mesmo não foi enviado por golpistas. Para isso, vá até o site da loja para saber se a promoção consta lá e, caso não, evite comprar ou entre em contato com o estabelecimento.

Não caia em propaganda enganosa

Para não ser enganado, primeiramente deve-se entender o que se caracteriza a propaganda enganosa. “Legalmente, a propaganda enganosa é toda manifestação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro, sendo propagada de forma passiva ou ativa. Não necessariamente deve ser direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo, que sugira algo ”, explica o especialista em direito do consumidor e professor da Universo, Rodrigo Duarte.

A omissão de informações, por exemplo, pode ser caracterizada como propaganda enganosa perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A omissão é caracterizada como propaganda enganosa quando induz o consumidor ao erro. Por exemplo, ao comprar um eletrodoméstico, o vendedor não informar a voltagem do aparelho na hora da compra e o mesmo queimar”, explica Rodrigo.

Nas redes sociais é muito comum que as lojas omitam o valor do produto em suas postagens. Essa prática por si só, porém, não é considerada propaganda enganosa. Rodrigo Duarte explica que pode acontecer de haver uma venda casada, ou seja, o vendedor anuncia um valor, mas aquele preço só é efetivado se o cliente comprar um segundo produto. Esse tipo de venda não é permitido e a loja pode ser autuada com base no CDC.

Caso se sinta lesado, o consumidor pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou o juizado. É possível que o cliente tenha direito ao dano material, quando houver prejuízo financeiro, e ao dano moral.