Você sabe o que é “USUCAPIÃO”?

15977723_926577954150816_1624755699823185794_nA usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade.

A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário.

A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.

Fundamentação:

Art. 183 da CF
Arts. 102, 1.238 a 1.244 do CC
Arts. 941 a 945 do CPC

 Nação Jurídica