O recurso contra o registro da candidatura da prefeita eleita do município de Cumaru, Mariana Medeiros (PTC), foi indeferido nesta segunda-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). Por unanimidade, os seis desembargadores do TRE consideraram improvida a ação. O relator da decisão foi o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
“Estávamos confiantes. A nossa campanha foi limpa, aberta, em prol de Cumaru. É preciso dar uma chance para que o nosso município possa voltar a crescer. Eu e a vice, Nadjane Peixoto, prometemos fazer o melhor para a nossa cidade. O que eles não fizeram em 20 anos”, afirmou Mariana.
“Sempre estivemos muito tranquilos quanto ao resultado. Apresentamos a declaração ainda na primeira instância e foi feita a correção na declaração de bens. Não há fundamentação jurídica que sustente este questionamento. Um dos desembargadores do Pleno chegou a destacar que era possível apresentar os documentos até a votação do Pleno e nós fizemos muito antes, ainda na primeira instância”, esclarece o advogado Carlos Neves, representante da prefeita eleita.
“Levar o processo até a segunda instância nada mais foi que uma decisão de cunho político para deixar inseguros os eleitores da prefeita Mariana Medeiros”, completou o advogado. (Blog da Folha)