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Redução da maioridade penal: justiça ou vingança?

jovens_infratores

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Se a intenção de quem defende a redução da maioridade penal é resolver os problemas de violência, então, estão lidando com um instrumento ineficaz

O objetivo da redução da maioridade penal é fazer com que o Direito Penal (e a justiça correspondente) seja aplicado aos que hoje são tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Brasil adota o critério biológico que fixa uma idade para excluir a culpabilidade do agente. A discussão é qual a idade a ser adotada.

Um argumento comum pela defesa da redução da maioridade penal é de que aos 16 anos (ou antes mesmo) já se tem a noção exata do que é certo e errado, que já se pode responsabilizar o autor. Ora, primeiramente, até animais adestrados logo começam a saber o que devem ou não fazer, o que é certo ou errado conforme o que lhe foi ensinado. A discussão é muito mais profunda.

O que significa ser penalmente imputável? Significa, antes de tudo, atribuir ao agente a responsabilidade penal dos seus atos. Mas o Direito Penal, ao individualizar condutas e analisar cada ação e indivíduo “em separado”, acaba individualizando uma questão que também é social. Por isso o problema inerente ao Direito Penal e ao seu método.

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Justiça – O que são Comarcas ?

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Há muitos conceitos que o grande público não tem acesso. Mesmo os acadêmicos talvez encontrem dificuldades de defino-los. É o caso das comarcas. Mas… o que são mesmo COMARCAS?

Vamos a uma comparação.

Ao olharmos para o mapa do Brasil, iremos ver que cada estado possui sua própria área geográfica. Uns mais, outros com menos áreas. O Amazonas, p. exemplo, possui mais de 1,5 milhões de kilômetros quadrados enquanto a área do Estado de Sergipe, o menor da federação brasileira, não chega a 22.000 Km2.

Conforme sabemos, cada estado possui autonomia para resolver os seus próprios problemas. Cada um se conduz “da forma como bem entender”. O limite dessa autonomia, entrentanto, corresponde, grosso modo, ao limite de seu território. Somente assim é possível a convivência pacífica dos diversos estados entre si. Pois bem. Acontece o mesmo com as Comarcas. Elas estão para o judiciário estadual assim como os estados estão para o território nacional.

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Trabalhador pode entrar com ação na Justiça sem advogado; saiba como proceder…

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O empregado que precisa entrar com uma ação trabalhista, pode fazer isso sem precisar de um advogado para fazer valer seus direitos. Essa possibilidade ainda é desconhecida por boa parte dos trabalhadores, mesmo prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943. Atualmente tem gerado debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho.

Ieda Regina Alineri Pauli é juíza e responsável pelo setor de reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo. Ela explica que em média 70 pessoas são atendidas por dia no setor de reclamações, mas apenas 10% viram ações. Isso acontece porque parte dos trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo.

A possibilidade é válida em todo Brasil, mas é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. Os advogados alegam que ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos econômicos para o trabalhador. Geralmente o trabalhador não tem muito conhecimento da legislação e das jurisprudências específicas.

“Diante da complexidade da legislação trabalhista e da processual, é praticamente impossível hoje um trabalhador leigo ter condições de pleitear diretamente os seus direitos na Justiça do Trabalho”, observa Eli Alves da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB.

Já para a juíza, retirar essa possibilidade do trabalhador seria um retrocesso. “Acredito que a Justiça tem que estar à disposição do cidadão e não restringir uma medida tão positiva”, afirma.

O que fazer?

Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista. Os acordos e as convenções coletivas, que devem ser anexados, normalmente são disponibilizados na internet ou podem ser consultados no sindicato da categoria. O material do trabalhador será transformado em petição pelos servidores do setor de reclamações verbais e a ação é distribuída para uma vara. O processo segue o caminho de qualquer outro, mas a qualquer momento é possível nomear um defensor para atuar no caso.

Redação o povo on line (com informações do site UOL)

Audiência Pública Discute Trânsito em João Alfredo

Atendendo ao requerimento 13/2009, de autoria dos vereadores José Martins (PTB), Juraci Falcão (PSDB), José Silvino (DEM) e Vânia Oliveira (PTB), a Câmara Municipal de João Alfredo realizou na manhã desta sexta-feira, dia 04 de dezembro, uma audiência pública, quando foram discutidas alternativas para a melhoria do trânsito de veículos automotores no Município.

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