A obrigatoriedade do Exame da OAB

Célio Avelino de Andrade Advogado Até 1994 o estudante de Direito que concluía o curso e registrava o respectivo diploma no Ministério da Educação, se inscrevia na Ordem dos Advogados do Brasil sem maiores formalidades. A partir da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a inscrição nos quadros da OAB passou a exigir a aprovação em um exame, o que fez proliferar inúmeros “cursinhos” preparatórios para o “Exame da Ordem”. É duro, muito duro, o estudante, após cinco anos de faculdade, receber o diploma e não ter o direito de exercer a profissão. Isso acontece com o estudante de Direito. Estuda, conclui o curso com as dificuldades inerentes a todo estudante e, ao fim, só pode exercer a profissão se for aprovado no Exame da OAB. Ao que me parece, o Bacharel em Direito é o único que, […]