Raquel Dodge diz ao STF que Rio é ‘terra sem lei’…

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou ontem, 21, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para  suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do  Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge  Picciani – presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo  Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB). Para Raquel, o Rio de Janeiro  “é uma terra sem lei”.

O ministro Edson Fachin, do STF, foi sorteado pelo sistema eletrônico da Corte para ser o relator da ação.

A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que  menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas  cautelares a parlamentares – diversas da prisão – para embasar o texto  de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.

Para Raquel, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF  naquele caso é “inaplicável” à decisão do Tribunal Regional Federal da  2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e  Edson Albertassi. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que  a imposição de medidas cautelares – diversas da prisão – que dificultem  o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao  aval da Casa Legislativa.

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“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por  analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a  extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios. O eminente ministro  Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites  do alcance daquela decisão, empregando a expressão ‘parlamentares  federais’”, escreveu Raquel.

“A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas  as Casas Legislativas do País. Além disto, não enfrentou a peculiar  situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar  estadual”, prosseguiu a procuradora-geral da República.

Afronta

Para Raquel, a resolução da Alerj “afrontou” o princípio da separação  dos poderes e o sistema federativo. “A aprovação da referida resolução  fere os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido  processo legal, alicerces de nossas instituições republicanas, na medida  em que o ato legislativo descumpre decisão judicial válida, sem  observância do rito processual legal adequado para contestá-las”,  ressaltou a procuradora-geral da República.

A procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução  legislativa ter sido cumprida por determinação da Alerj, sem expedição  de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, “é prova eloquente  do clima de terra sem lei que domina o Estado”.

“O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente  desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O  simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla  maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a  anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse  momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal,  apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual  for a circunstância”, disse Raquel.

“O quadro descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para  a providência de índole cautelar com vistas a remediar a situação de  descalabro institucional no Rio de Janeiro”, destacou a  procuradora-geral da República. (Agência Estado)