Queda do avião de Eduardo prenuncia batalha por indenizações…

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Sepultados os corpos, celebradas as missas de sétimo dia e definida a estratégia das campanhas dos candidatos do PSB nas eleições de outubro, as famílias das vítimas do desastre com o avião Cessna prefixo PR-AFA no qual morreu o candidato do partido, Eduardo Campos e mais seis pessoas, já sabem que terão que enfrentar um novo e doloroso desafio: a resolução das questões legais decorrentes do acidente.

Não será rápido, não será simples e dificilmente será consensual o tratamento a ser dado as sete famílias de questões como as indenizações que devem sem pagas pelas seguradoras envolvidas no evento trágico.

Para complicar o caso tem novos personagens, os empresários pernambucanos João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, que teriam assumindo o contrato de leasing com a dona da aeronave mas que negam essa relação.

Legalmente, a questão se inicia com a cobrança pela dona da aeronave, a Cessna Finance Export Corporation à sua seguradora (e por extensão sua resseguradora internacional) para receber o valor do seu avião. Isso levará a análise dos contratos da Cessna com a AF Andrade Empreendimentos e Participações S.A., do empresário paulista José Carlos de Andrade, conforme registro na ANAC. José Carlos é tem duas usinas de açúcar e álcool em Ribeirão Preto.

O primeiro complicador hoje é a dificuldade de esclarecimento das causas do desastre que deve demorar. Mas a legislação internacional indica que o fórum da futura demanda entre a Cessna Finance Export Corporation e a AF Participações S.A seja numa corte americana embora o empresário possa também ser processado em cortes brasileiras.

Se as seguradoras acionadas pela Cessna concluírem pela quebra de contrato da empresa brasileira desrespeitando as cláusulas do leasing ela automaticamente poderá processar e arrendatário do avião, nos Estados Unidos, ou seja a empresa de José Carlos de Andrade.

Isso abre uma onda de embates judiciais pois ele poderá, para se proteger, também poderá acionar os dois empresários que entende serem eles os atuais donos do contrato de leasing da aeronave. E até o PSB exigindo responsabilidade solidária.

Do ponto de vista de garantias de indenizações na prática, o que acontece nesses casos é que ao fazer o leasing o contratante da aeronave é obrigado a fazer dois seguros. Um chamado de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A). Ele é o equivalente ao DPVAT de carros e custa entre R$ 600 e R$ 1.200 por pessoa e deve ser feito para a capacidade total da aeronave. Esse seguro cobre um prêmio de sinistro de R$ 50.800,00 por pessoa sejam elas acidentadas na aeronave ou no solo em decorrência do acidente.

Também por força da legislação internacional o contratante do leasing é obrigado a fazer o Seguro de Casco que, na verdade é o que cobre o valor aeronave. Ele cobre o equipamento e é o que exige uma série de itens de acordo com o uso declarado do cliente.

Existe uma outra apólice que as seguradoras recomendam que está relacionado ao uso regular da aeronave também para cobertura de terceiros e do equipamento. Mas de forma complementar. Em todos os casos todo o pacote de seguro é ressegurado por uma companhia global já que as indenizações podem milionárias.

Entretanto em todo o caso a decisão do pagamento ou não do seguro contratado depende do parecer de um especialista que poucas pessoas sabem que existe: o Regulador de Sinistro. É um profissional de absoluto reconhecimento das seguradoras e que dá o parecer final. Ele é quem, na pratica, decide se há elementos de acordo com os termos da apólice contratada que obrigam ou não a seguradora a pagar o sinistro. No Brasil sabe-se que existe apenas três profissionais que são reconhecidos como Regulador de Sinistro.

No caso do acidente de Eduardo Campos a questão que se coloca é qual a relação do PSB com a AF Andrade Empreendimentos e Participações S.A. Pela legislação eleitoral (TSE), o avião teria que pertencer a uma companhia de taxi aéreo legalmente constituída no Brasil. O PSB, portanto, terá que explicar porque seu candidato voava num avião de terceiros sem contrato de locação registrado.

O desafio de José Carlos de Andrade será provar que repassou o contrato e seu avião a João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira. Hoje, ele é o dono da guarda da aeronave uma vez que a Cessna não aceitou as garantias dos dois interessados em seu avião como foi noticiado.
Ps do Blog: A Folha de São Paulo deste sábado diz que as investigações da Polícia Federal sobre a queda do avião de Campos indicam até agora que a causa mais provável foi falha humana. Os pilotos teriam conduzido o jato “além do limite”, segundo um agente. (Jamildo)