Programa de regularização tributária da Receita…

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A Receita Federal regulamentou ontem (1) o Programa de Regularização Tributária, iniciativa que beneficia principalmente grandes empresas. O principal atrativo do programa, que é a possibilidade de abater prejuízos de débitos com o fisco, será acessível para 160 mil empresas que declaram pelo lucro real. O restante usa outros regimes tributários, como o Simples ou o lucro presumido.

Para pequenas e médias empresas, o programa permite o parcelamento em até 120 vezes dos débitos, alternativa considerada por especialistas menos interessante do que os Refis que vigoraram entre 2000 e 2014. Diferentemente dos Refis, o novo programa não dá desconto no pagamento de multas e juros. Hoje, quando uma empresa fica no vermelho, pode usar esse prejuízo para abatimento futuro no Imposto de Renda. Quando tiver lucro, 30% do resultado positivo pode ser abatido pelo prejuízo fiscal gerado antes.A regulamentação da Receita publicada nesta quinta prevê que as empresas usem esse prejuízo ou suas bases negativas de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar dívidas com o fisco.

Continua…

Para aderir ao programa, precisam pagar 20% à vista, ou 24% em 24 meses. Depois disso, amortizam o restante com os prejuízos fiscais e, se sobrarem dívidas, parcelam o restante em até 60 meses. Já as empresas que não possuem créditos podem aderir ao pagamento de 20% à vista, com o parcelamento do restante em 96 vezes, ou parcelamento em 120 vezes.

A medida vale para dívidas com vencimento até 30 de novembro de 2016. O contribuinte terá 120 dias, a partir desta quarta, para aderir ao programa. O requerimento está disponível na página da Receita Federal na internet.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, rebateu as críticas de que o programa beneficia somente as grandes empresas. “Esse programa está alinhado com o Simples, onde as pequenas já tiveram esse benefício de parcelamento em 120 meses”.

CONGRESSO

Como o programa foi instituído através de medida provisória, mesmo que esteja valendo a partir desta quarta as medidas passarão pelo Congresso Nacional. Entre especialistas, a avaliação é que o programa pode ser alterado pelos parlamentares para incluir desconto no pagamento de multas e juros, por exemplo.

Rachid declarou que a Receita “tem que trabalhar com a legislação atual”. “Não me cabe temer ou não [mudanças no programa]. O debate é soberano”, declarou. Ele lembrou que eventuais mudanças seriam sancionadas ou não pelo presidente da República. (Fonte- Folha-PE)