Pensão por Morte 2018: como fica com a reforma da previdência?

Não será possível receber o teto da pensão por morte junto com o valor máximo da aposentadoria.

Como fica a pensão por morte 2018 com a reforma da Previdência Social? Provavelmente você já se fez essa pergunta. Leia a matéria para entender melhor as alterações neste tipo de benefício previdenciário.

A reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para quem recebe algum tipo de benefício do INSS. Além da aposentadoria, a pensão por morte foi um dos pagamentos que sofreu alterações, saiba como ela será paga a partir de 2018.

A Previdência Social é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor público e privado, ela se mantém por meio das contribuições obrigatórias feitas mês a mês pelos trabalhadores ativos, ou seja, com registro em carteira.

Novas regras da pensão por morte 2018

A reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal, consiste na mudança de regras para o recebimento de determinados benefícios, além da alteração do valor de integral de algum deles, como é o caso da pensão por morte 2018.

Antes da aprovação da reforma, a pensão por morte era paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. Sendo assim, se o falecido recebia, em média, R$2.000 mensais, seus dependentes eram beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também tinham direito a pensão.

Com as novas regras, o valor da pensão será reduzido e os dependentes que já recebem algum tipo de benefício permanente do INSS, não terão o direito de receber a pensão por morte integral. Haverá uma redução no valor do segundo benefício.

Valor da pensão por morte

As novas regras terão impacto no valor da pensão por morte. (Foto: Divulgação)

cálculo da pensão por morte continuará levando em conta o valor do salário ou aposentadoria, que era antes recebido pelo falecido. No entanto, será repassado para os dependentes, apenas 50% do valor total, acrescentando 10% para cada dependente.

Para entender melhor, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de 4 mil reais por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 50% desse valor, ou seja, 2 mil reais.

Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2 mil reais (50%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.200 por mês.

Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2 mil reais, ou seja, apenas 50% do total.

Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

O projeto inicial do governo impossibilitava o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. No entanto, houve algumas mudanças e a proposta passou a permitir o recebimento de pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite de até dois salários mínimos.

Não entendeu? Vamos a um exemplo prático: Maria e José são casados e aposentados com o teto. Maria faleceu e José deu entrada na pensão por morte. Ele não receberá o teto dos dois benefícios. A pensão terá o valor reduzido para dois salários mínimos.

O acúmulo de aposentadoria e pensão por morte não será mais permitido. (Foto: Divulgação)

Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa?

Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios. Não mudará nada.

As novas regras da pensão por morte só começam a valer após a reforma da previdência ser aprovada. Elas serão válidas tanto para trabalhadores da iniciativa privada como também para servidores públicos federais. (inss.blog.br)