Parlamentar pode pedir informações ao Executivo de forma individual, decide STF…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que qualquer parlamentar pode pedir informações diretamente ao Poder Executivo, de forma individual e isolada, mesmo sem o aval da Casa legislativa à qual pertencer.

A decisão do STF também valerá para vereadores, deputados e senadores que quiserem pedir documentos a prefeitos, governadores ou ao presidente da República, por exemplo.

No julgamento desta quarta, os 11 ministros da Corte decidiram atender ao recurso apresentado por um vereador de Guiricema (MG) que teve um pedido à prefeitura da cidade negado.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou, assim como a prefeitura, o acesso às informações, apontando “ingerência indevida” do vereador.

Para a Corte estadual, a fiscalização da prefeitura não deve ser feita por parlamentar de forma isolada, mas por meio da Câmara dos Vereadores ou do Tribunal de Contas, ligado ao Legislativo.

Argumentos dos ministros

Na sessão do STF, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Constituição garante a qualquer cidadão o acesso a informações públicas.

“Aqui não se tratam de informações sigilosas, de informações que dependeriam de uma comissão parlamentar de inquérito, de uma formalização maior. São informações que são dadas a qualquer cidadão, mesmo que não seja parlamentar”, disse o ministro.

“O vereador, na qualidade de vereador, mas também de cidadão, tem o mesmo acesso. Ele não é menos cidadão que um cidadão”, acrescentou o relator.

Luiz Fux concordou, citando leis que dão acesso às contas do município. “Se qualquer contribuinte, pode examinar e apreciar as contas do município, o que não se dirá de um parlamentar”, disse o ministro.

Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que muitas prefeituras enfrentam um “custo enorme” para fornecer informações a cidadãos e vereadores.

“Eu, claro, sou favorável à plena transparência da administração pública, ao fornecimento irrestrito de informações, como a Constituição garante, mas é preciso colocar um certo temperamento nisso. Não sei se isso ficaria para lei ordinária, não sei até que ponto pode cercear algum direito, mas de qualquer maneira a questão dos custos é importante”, disse.

Presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia esclareceu que nesses casos os custos com cópias dos documentos são arcados pelos próprios cidadãos que pedem as informações. (G1)