Pais poderão optar por cidade na certidão de nascimento de bebê…

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O governo lançou recentemente uma medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país. Hoje, a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento contenha, entre outras informações, a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Já a nova medida prevê que a certidão registre a “naturalidade” da criança -o que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe.

Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros. “Há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para as pessoas”, diz. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União”.Além da opção pelo município, a medida prevê que, nos casos em que o parto ocorreu fora do hospital, passem a ser registrados na certidão os nomes, profissão e residência de duas testemunhas. (Agência Brasil)