Uso de cloroquina e hidroxicloroquina em nebulização é ‘procedimento experimental’ que depende de aprovação ética prévia, orienta CFM
G1 O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (13), resolução no Diário Oficial da União (DOU) que estabelece o uso de hidroxicloroquina e de cloroquina por meio de nebulização como um “procedimento experimental”. A resolução determina, ainda, que esse uso só pode ser feito “por meio de protocolos de pesquisa aprovados” pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Na prática, isso significa que – segundo a assessoria do CFM informou ao G1 – pacientes não podem receber os medicamentos por nebulização em um atendimento médico ‘normal’: isso só poderá ser feito dentro de pesquisas clínicas, que dependem de aprovação ética das entidades citadas. Contatada pelo G1, a Conep afirmou que não recebeu “nenhum protocolo sobre cloroquina nebulizada. Se recebermos, vamos analisar com base nas resoluções do CNS, visando a proteção da segurança e dos direitos dos […]