A presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Distrito Federal, Thaís Riedel, informou ontem (15) que a entidade apresentou um substitutivo à proposta de reforma da Previdência Social com uma regra de transição que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador. A proposta encaminhada pelo governo cria uma regra para quem está perto de se aposentar e só vale para o tempo de aposentadoria, não para o cálculo do benefício.
Homens a partir dos 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o período de contribuição exigido, mínimo de 25 anos. Por exemplo, um trabalhador para o qual faltava um ano para a aposentadoria terá que trabalhar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Para Thaís, a regra de transição por tempo de contribuição é mais justa. Ela cita o exemplo de duas mulheres com 29 anos de contribuição, hoje o mínimo é 30 anos. Faltando um ano para se aposentar, uma delas com 45 anos vai pagar o pedágio e trabalhar mais um ano e meio; outra, com 44 anos, vai ter que contribuir mais 21 anos e trabalhar até os 65 anos. “É importante uma regra que respeita o tempo de contribuição e não cria uma idade aleatória”, disse.
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