MPF vê irregularidade em obras da Compesa com Integração Nacional…

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia.

De acordo com o MPF, a decisão tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao erário por supostas irregularidades praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, em 2005 e 2007.

De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria verificado irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.

“O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço (superfaturamento) de aproximadamente R$ 9,8 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras”.

O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços.

Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes da Compesa que também subscreveram o contrato, são acusados de contribuírem de forma intencional na confecção dos aditivos contratuais para ensejar a suposta irregularidade.

“De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos”, diz o MPF.

João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres Pontes, Roberto Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José Menezes e as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça.

De acordo com a decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao valor do dano causado ao erário (aproximadamente R$ 9,8 milhões).

(Jamildo)