Ministro defende revisão de prisão após 2ª instância…

Do Jornal do Brasil 

Por Octávio Costa e Kátia Guimarães

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou, ontem, ao JORNAL DO BRASIL, que, na entrevista à TV portuguesa “RTP”, tratou de forma genérica sobre prisão após condenação em segunda instância, não tendo mencionado, especificamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Falei em tese sobre a prisão antes do título condenatório estar precluso ali no recurso, mas não me referi ao caso concreto do ex-presidente”. O ministro admitiu, no entanto, que o entendimento dele sobre o assunto abrange a situação de Lula. 

“A partir do momento em que sustento que (prisão) só após o trânsito em julgado, por consequência toda prisão, não apenas a do ex-presidente Lula, mas toda prisão açodada, temporã, é inconstitucional”, explicou. Segundo Marco Aurélio, uma vez julgadas as Ações de Declaração de Constitucionalidade (ADCs), que tratam do assunto, elas beneficiarão não só o ex-presidente, como os demais presos nessa situação. 

“Se for modificado o título condenatório, ninguém vai devolver a liberdade perdida ao cidadão. A execução provisória pressupõe a possibilidade de retorno ao estágio anterior ou então uma caução para indenizar”, complementou. O texto constitucional diz que a presunção de inocência é cláusula pétrea, prevista no artigo 5º, e que a prisão só pode ser feita após se esgotarem os recursos em instâncias superiores. As ADCs buscam justamente reverter julgamento do STF, que, em 2016, decidiu pela execução provisória da pena do réu condenado em 2ª instância. 

Continua…

Para o ministro, é praticamente certo que o plenário do STF, ao votar as ADCs, mude o entendimento sobre a prisão em 2º grau, o que segundo ele disse à “RTP”, deve ocorrer em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumir a presidência do Supremo, no lugar de Cármen Lúcia. “Tudo sinaliza que o Supremo vá voltar àquela jurisprudência anterior, que vigorou durante seis anos”, disse. 

O ministro criticou, ainda, o fato de Cármen Lúcia não pautar o julgamento das ações sobre legitimidade do Artigo 283, do Código de Processo Penal, que estabeleceu a necessidade de trânsito em julgado para iniciar o cumprimento da pena. “A presidente está retendo esses processos, não designa data para julgar. Eu liberei as duas declaratórias de inconstitucionalidade em dezembro do ano passado”, conta. 

“A presidente, muito poderosa, não designa dia, e ficamos por isso mesmo. Cabe, evidentemente, à parte da ação provocar. Não sou representante da parte para brigar com a presidente”, completou. Ele defendeu a revisão da regra no STF que deixa a cargo do presidente da Corte a decisão sobre a pauta de julgamentos. “Não pode uma única pessoa ficar pinçando a dedo o que vai colocar ou não na pauta”, afirmou. 

Marco Aurélio, inclusive, é relator de uma outra ação para apreciação da medida de urgência, levando em conta a sinalização do ministro Gilmar Mendes, que votaria por proibir a prisão em 2ª instância, fato que inverteria o placar sobre o tema no STF.

Inelegibilidade 

Sobre uma possível candidatura de Lula nas eleições de outubro, Marco Aurélio afirmou que não seria possível, já que a Lei da Ficha Limpa impede a inscrição de um candidato já condenado em segunda instância.

Para o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o julgamento das ADCs atenderia o ex-presidente. Segundo ele, o fato de o Tribunal Regional da 4ª Região ter negado o envio do recurso extraordinário impetrado pela defesa de Lula “não muda nada”. Ele ainda pode ser beneficiado em uma possível revisão do STF. 

Kakay classifica a situação atual no Supremo como “dantesca”, pois sabe-se que o julgamento das ações mudaria o entendimento vigente. Ele ainda condena a postura de Cármen Lúcia de se negar a agendar o julgamento. “A presidente não pode ter o domínio absoluto da pauta contra a vontade da maioria dos membros”, disse. 

Kakay ressalta que, na época do julgamento da liminar sobre a 2ª instância, o ex-presidente Lula ainda não havia sido condenado e que o tema nada tem a ver com ele. Segundo o advogado, vários institutos de advocacia e as defensorias públicas do país são contra a prisão nesse caso, pois ela atinge os “desassistidos, pessoas sem rosto e sem voz”.