Lembretes da Propaganda Eleitoral…

propagandaeleitoral

# Comícios

Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos.

O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.

 

# Mídia impressa

Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado.

A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso. (TSE)