Lei que melhora o atendimento a deficientes visuais e auditivos em Pernambuco é aprovada na Alepe …

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, estima-se que no Brasil 6,2% das pessoas tenham algum tipo de deficiência. Dentre os tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, enquanto que as pessoas que apresentam deficiência auditiva representam 1,1% da população pesquisada. O estudo revelou ainda que boa parte dos deficientes sofrem com dificuldades de realizarem atividades habituais no dia a dia, o que embasa a necessidade de criação e fortalecimento de políticas públicas para essa população.

Atento a isso e no intuito de dar melhor suporte a pessoas com necessidades especiais no atendimento destas em estabelecimentos privados de PE, o deputado Zé Maurício elaborou o Projeto de Lei 1078/2016.

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Aprovada recentemente, a agora Lei nº 16.118/2017 obriga esses estabelecimentos a disporem de sistemas de chamada específicos, como alertas visuais e sonoros para clientes com deficiências auditiva e visual, além da disponibilização de senhas impressas em braile, para os locais que adotarem este formato de atendimento.

“A ideia é viabilizar o diálogo com essas pessoas com necessidades especiais, nas salas de espera dos estabelecimentos privados, por meio de mecanismos relativamente simples, mas de grande relevância social: o uso de imagens, avisos sonoros e, conforme o caso, de senhas impressas em braile”, sublinha Zé Maurício.

O parlamentar justifica a criação da Lei diante da observação do atendimento prestado ao público em geral nesses lugares, realizado com hora marcada ou ordem de chegada, anunciadas sem recursos audiovisuais adequados. “Mesmo os locais que possuem displays eletrônicos nem sempre são adaptados às particularidades dos deficientes visuais. Estes acabam privados da informação ali contida e dependentes de ajuda. A nossa iniciativa é promover a autonomia e a inclusão social do deficiente auditivo e visual em todo o Estado e, assim, garantir o respeito à dignidade da pessoa humana à acessibilidade”, pontua. (Weslley Leal)