Deputado Eduardo da Fonte vira réu no STF…

Do G1

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, tornar o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.

Eduardo da Fonte é o sexto deputado a virar réu na Lava Jato no STF – há ainda mais cinco senadores réus. O deputado do Progressistas foi acusado de receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. O caso teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante seu mandato anterior como deputado federal.

A decisão foi tomada com o voto de desempate de Celso de Mello: “Para recebimento de denúncia não se exige prova integral, basta acusação forjada em elementos consistentes, em prova mínima. Parece que a realidade material está presente, tendo indícios suficientes de autoria”, disse.

O julgamento da denúncia começou em agosto do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O último pedido de vista foi de Ricardo Lewandowski, quando o julgamento estava em dois votos para ele virar réu (Fachin e Lewandowski) e dois para arquivar a denúncia (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). Quando foi retomado nesta quarta, Lewandowski manteve seu voto e Celso de Mello desempatou.

Continua…

A turma também decidiu continuar a analisar o inquérito respondendo questão de ordem levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O questionamento de Dodge foi feito porque o delito imputado a Eduardo da Fonte ocorreu em mandato anterior, quando ele concorria à reeleição – o dinheiro teria sido recebido para financiar sua campanha eleitoral. Ela queria que o relator da Lava Jato, ministro Fachin, levasse o debate ao plenário.

Fachin, porém, considerou que a Segunda Turma, ao aceitar a denúncia, confirmou que o STF mantém casos de deputados reeleitos para outras legislaturas, mas suspeito de crimes em outros mandatos. Para o ministro, a questão de ordem estava prejudicada e não deveria ser julgada. Todos concordaram.

“Esta Segunda Turma vem afirmar a sua competência para julgar crimes praticados em uma legislatura por um deputado que venha a exercer, por força de reeleição, um novo mandato, portanto a questão de ordem está prejudicada”, disse Fachin.

Após a decisão do STF, Eduardo da Fonte se colocou, mais uma vez, a disposição para qualquer esclarecimento. “Reitero que estou à disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá”, afirmou.