Category Archives: Direito

Maioria da população quer ‘de maior’ com 16 anos…

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A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é aprovada por 92,7% da população brasileira, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT), feita em parceria com o instituto MDA, divulgada nesta terça-feira (11/6). O levantamento indica ainda que 69,1% dos brasileiros avaliam que os crimes cometidos por menores aumentaram muito nos últimos anos. Para 3,7% dos entrevistados, porém, esse tipo de delito permaneceu no mesmo nível.

Os dados da pesquisa são diferentes quando se considera a maioridade civil, que é diferente da maioridade penal e representa a emancipação do menor e permite a ele responder pelos danos que causar. A pesquisa mostra que 69,7% concordam com a redução da maioridade civil, ou seja, querem que o menor responda legalmente como adulto. Por outro lado, 28,2% são contra a diminuição.

Comissão da Câmara aprova projeto que garante pensão a criança nascida de violência sexual…

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou ontem (5) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 478/2007 que estabelece o Estatuto do Nascituro e prevê, entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta estabelece também que o nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, e inclusive ´os seres humanos concebido in vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito. O texto diz ainda que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a concepção.

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Judiciário deve recuar quando Legislativo aprova leis, diz Barroso em sabatina…

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O advogado Luís Roberto Barroso disse ontem durante sabatina no Senado à sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, que o Judiciário não deve interferir quando o Congresso aprova leis a menos que elas afrontem a Constituição.

Barroso, que completará o quórum de 11 ministros do STF se for aprovado pelos senadores, disse que o Judiciário pode ser mais atuante quando o Legislativo é omisso na aprovação de leis e os direitos do cidadão estão em jogo.

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Denuncie à polícia…

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Pequenos municípios pernambucanos distantes da Lei da Transparência…

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No próximo dia 27, as cidades com menos de 50 mil habitantes serão obrigadas a ter um Portal da Transparência, plataforma onde são divulgados os gastos públicos.

A data marcará a vigência plena da Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência. Faltando menos de um mês para começar a valer a determinação, em Pernambuco, o cumprimento efetivo parece distante.

De acordo com um levantamento do JC, levando em consideração 152 cidades com até 50 mil moradores, 89 sequer possuem um site oficial, incluindo municípios importantes, como Barreiros (Zona da Mata Sul), Buíque (Agreste) e Triunfo (Sertão). Os dados populacionais foram retirados da página eletrônica da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

Entre os 63 municípios que dispõem de um site, menos da metade oferece a opção de consultar os gastos.

Os que possuem não são atualizados diariamente, como determinará a lei. Há casos em que, embora exista uma área “Contas Públicas”, nunca houve inserção de informações, como no site de São Bento do Una (Agreste).

Jornal do Commercio

Servidor público pode acumular salário com subsídio de cargo eletivo?

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É comum servidores públicos elegerem-se vereadores. Nesse caso, uma dúvida comum é saber se é possível acumular as duas remunerações, isto é, a remuneração como vereador e a remuneração como servidor público.

Quem dá a solução para esse problema é o inciso III do art. 38 da CF/88:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – (…)

II – (…)

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV (…)

Portanto, é possível acumular, mas desde que haja compatibildiade de horários. Se houver incompatibilidade de horários, o vereador pode optar por sua remuneração como vereador ou como servidor público. É a regra do inciso II do mesmo artigo.
Uma situação particular, todavia, deverá ser considerada na solução aqui proposta: e se o cargo antes ocupado pelo vereador eleito for um cargo em comissão, isto é, demissível ad nutum. A permissibilidade permanece?

Em consulta formulada por um jurisdicionado, o TCE-MG firmou entendimento dizendo que não há possibilidade de acumulação das remunerações, ainda que haja compatibilidade de horários.  A consulta foi respondida na Sessão realizada em 30/05/2012. Clique AQUI PARA ACESSÁ-LA

Justiça – O que são Comarcas ?

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Há muitos conceitos que o grande público não tem acesso. Mesmo os acadêmicos talvez encontrem dificuldades de defino-los. É o caso das comarcas. Mas… o que são mesmo COMARCAS?

Vamos a uma comparação.

Ao olharmos para o mapa do Brasil, iremos ver que cada estado possui sua própria área geográfica. Uns mais, outros com menos áreas. O Amazonas, p. exemplo, possui mais de 1,5 milhões de kilômetros quadrados enquanto a área do Estado de Sergipe, o menor da federação brasileira, não chega a 22.000 Km2.

Conforme sabemos, cada estado possui autonomia para resolver os seus próprios problemas. Cada um se conduz “da forma como bem entender”. O limite dessa autonomia, entrentanto, corresponde, grosso modo, ao limite de seu território. Somente assim é possível a convivência pacífica dos diversos estados entre si. Pois bem. Acontece o mesmo com as Comarcas. Elas estão para o judiciário estadual assim como os estados estão para o território nacional.

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O que é Nepotismo?

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O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.

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Trabalhador pode entrar com ação na Justiça sem advogado; saiba como proceder…

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O empregado que precisa entrar com uma ação trabalhista, pode fazer isso sem precisar de um advogado para fazer valer seus direitos. Essa possibilidade ainda é desconhecida por boa parte dos trabalhadores, mesmo prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943. Atualmente tem gerado debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho.

Ieda Regina Alineri Pauli é juíza e responsável pelo setor de reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo. Ela explica que em média 70 pessoas são atendidas por dia no setor de reclamações, mas apenas 10% viram ações. Isso acontece porque parte dos trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo.

A possibilidade é válida em todo Brasil, mas é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. Os advogados alegam que ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos econômicos para o trabalhador. Geralmente o trabalhador não tem muito conhecimento da legislação e das jurisprudências específicas.

“Diante da complexidade da legislação trabalhista e da processual, é praticamente impossível hoje um trabalhador leigo ter condições de pleitear diretamente os seus direitos na Justiça do Trabalho”, observa Eli Alves da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB.

Já para a juíza, retirar essa possibilidade do trabalhador seria um retrocesso. “Acredito que a Justiça tem que estar à disposição do cidadão e não restringir uma medida tão positiva”, afirma.

O que fazer?

Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista. Os acordos e as convenções coletivas, que devem ser anexados, normalmente são disponibilizados na internet ou podem ser consultados no sindicato da categoria. O material do trabalhador será transformado em petição pelos servidores do setor de reclamações verbais e a ação é distribuída para uma vara. O processo segue o caminho de qualquer outro, mas a qualquer momento é possível nomear um defensor para atuar no caso.

Redação o povo on line (com informações do site UOL)

CCJ da Câmara aprova projeto que impede censura a livro que define Lampião como “gay”…

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Projeto de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP) que libera a publicação de livros biográficos sem autorização do biografado ou de seus familiares foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Caso se transforme em lei, o que ainda dependerá do plenário e, depois, do Senado, ficarão liberados para comercialização livros como “Lampião – O Mata Sete” de Pedro de Morais e “Roberto Carlos em Detalhes” de Paulo César de Araújo, entre outros.

Neste livro, o autor garante que Lampião era “gay” e que Maria Bonita o traía. Isso levou o juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª vara Cível de Aracaju (SE), a proibir o seu lançamento sem autorização dos familiares do “rei do cangaço”. A ação foi interposta por Expedita Ferreira Nunes, filha do casal.

Ao justificar a publicação da obra, o autor Pedro de Moraes afirma que o seu objetivo é demonstrar que “o cangaceiro Lampião não era justiceiro, não era general, não era estrategista, nem tático, e sim um covarde, um homem mal, violento, quase sempre a serviço dos poderosos e nunca um defensor dos fracos e oprimidos”.

O juiz afirmou em sua liminar que, para provar a tese de que Lampião era um homem covarde e violento, o autor não precisava imputar-lhe a pecha de “homossexual” nem de “marido traído”.

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